A divisão das funções da União e os limites de sua competência, ante a constituição vigente

Made available in DSpace on 2014-06-11T19:24:15Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2000Bitstream added on 2014-06-13T19:10:39Z : No. of bitstreams: 1 machado_ed_me_fran.pdf: 739463 bytes, checksum: cd6b603f33bed07144f41b7b646a5aca (MD5) === Il lavoro ricerca la teoria della division...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Machado, Edinilson Donisete [UNESP]
Other Authors: Universidade Estadual Paulista (UNESP)
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Universidade Estadual Paulista (UNESP) 2014
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/11449/89912
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Costituizione - Brazile
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Machado, Edinilson Donisete [UNESP]
A divisão das funções da União e os limites de sua competência, ante a constituição vigente
description Made available in DSpace on 2014-06-11T19:24:15Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2000Bitstream added on 2014-06-13T19:10:39Z : No. of bitstreams: 1 machado_ed_me_fran.pdf: 739463 bytes, checksum: cd6b603f33bed07144f41b7b646a5aca (MD5) === Il lavoro ricerca la teoria della divisione dei poteri, nell' ambito della Teoria Generale dello Stato, e, con enfasi, nel Diritto dei Doveri, responsabile lo Stato, per gli atti delle sue funzioni. Si costata la differenza di pensiero tra i dottrinatori e la propria giurisprudenza, in relazione alla teoria e al suo grado di capacitá nell' attribuizione Costituzionale. Si discute la proporzione dell' estensione delle espressioni indipendenza, e armonia, inserite nell'articolo 2º della legge Maggiore, come clausola insensibile e limitata nell' esercizio di ogni funzione, dagli organi dello Stato e le sue implicazioni nell'ordine del diretto del dovere obbligato. É in questo contesto che risiede l'opinione dell' attuale ricerca. Si é iniziata l' indagine bibliografica dell' origine della teoria,fondamentalmente nel pensiero di Montesquieu e Loche. Si é cercato di identificare l'applicazione della teoria nell' attuale. Diritto per l' esistenza delle Funzioni dello Stato, tradotta per la Legislativa, Esecutiva e Giudiziaria. Sono state presentate le sue attribuzioni e capacitá com lo scopo di verificare se ci sono o no, interferenze nella dimostrazione del suo disimpegno.La ricerca scientifica si é basata nelle origini dell' insegnamento nazionale e straniero, come nella legislazione attinente, cosí come nella posizione presa dagli organi giurisdizionali, risultando in um processo di sintesi, necessariamente deduttivo, sotto l' égida della dogmatica giuridica, ma non nel suo versante, riassunto limitato alla descrizione del diritto positivo imposto, ma prendendolo, nello stesso tempo, come um metodo storico e critico da um lato e induttivo e esplicativo dall'altro.. === O trabalho pesquisa a teoria da divisão de poderes (funções), no âmbito da Teoria Geral do Estado, com ênfase no Direito das Obrigações sob a responsabilidade do Estado por atos de suas funções. Constata-se diversidade de pensamento entre os doutrinadores e na própria jurisprudência, em relação à teoria e sua esfera de competência pela atribuição Constitucional. Discute-se o teor da extensão das expressões independência e harmonia inseridas no artigo 2º da Lei Maior, como cláusula pétrea e sua limitação no exercício de cada Função, pelos órgãos do Estado e suas implicações na ordem do Direito obrigacional. É neste contexto que reside o campo da presente pesquisa. Promoveu-se o levantamento bibliográfico da origem da teoria, basicamente no pensamento de Montesquieu e Locke. Buscou-se identificar a aplicação da teoria no Direito vigente, pela existência das Funções do Estado, traduzida pela Legislativa, Executiva e Judiciária. Foram apresentadas suas atribuições e competências, objetivando verificar se há ou não interferências na manifestação de seu exercício. A pesquisa científica baseou-se nas fontes doutrinárias nacionais e estrangeiras, como na legislação pertinente, bem como na posição tomada pelos órgãos jurisdicionais, que resultou num processo de síntese, necessariamente dedutivo, sob a égide da dogmática jurídica, mas não em sua vertente reducionista restrita à descrição do direito positivo posto, mas, sim, tomando-a como um método, que é, ao mesmo tempo, histórico e crítico, de um lado, e indutivo e explicativo, de outro. Constatou-se que na realidade não existem funções estanques, mas sim, competências exclusivas, concorrentes e competências-quadro, na melhor...
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