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000808659.pdf: 1681337 bytes, checksum: b70a31c4f811e0cd3d636bd3bd9079e2 (MD5) === Historicamente vinculado à luta popular pela intervenção do Estado na economia com escopos de assegurar proteção, bem estar e justiça social àqueles e àquelas em situação de vulnerabilidade, o conceito articulado e articulador de seguridade social restou cunhado no texto da Constituição Federal brasileira de 1988, englobando as políticas públicas sociais de saúde, assistência e previdência social. Como consequência direta desta opção constitucional, verifica-se a obrigação político-jurídica de que a política previdenciária - objeto mais central deste trabalho - seja pensada e realizada a partir do horizonte da seguridade, ou seja, não mais (apenas) como uma política de seguro. Semelhante construção teórica, entretanto, não resiste quando submetida ao teste de confronto com a realidade concreta, o qual revela que, em tempo de globalização econômica, a focalização, a seletividade, a privatização e o assistencialismo imperam como paradigmas conformadores das políticas públicas de seguridade. Especificamente no tocante à previdência social, a suposta existência de um déficit nas contas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem sido avocada para sustentar uma política de contenção de despesas, consolidando um modelo de impossibilidade no âmbito da Administração Pública, o que, por sua vez, tem obrigado a que um número cada vez maior de potenciais segurados e seguradas tenham de recorrer à tutela judicial a fim de verem efetivado seu direito de gozo de proteção previdenciária. É neste contexto teórico-prático que a presente pesquisa aponta o Poder Judiciário como “ultima ratio” dos vulneráveis, salientando-se a imperiosidade de uma nova abordagem teórico-reflexiva acerca dos processos judiciais previdenciários. Destacando o que entende configurar especificidades presentes nas ações previdenciárias, argumenta-se no sentido da necessidade... === Historically linked to the popular struggle for the State intervention in the economy scoping to ensure protection, welfare and social justice to those in vulnerable situations, the social security articulated and articulating concept remains coined in the text of the 1988 Brazilian Federal Constitution, encompassing the social public policies in favor of health care and social welfare and assistance. As a direct consequence of such constitutional option, there is a political and legal requirement that the welfare policy - the most central subject matter in this paper - is conceived and implemented from the perspective of security, i.e., not anymore as (just) an insurance policy. Similar theoretical concept, however, does not resist when subjected to the test of confrontation with the tangible reality, which reveals that, in time of economic globalization, focus, selectivity, privatization, and handouts prevail as paradigms, which conform to public policies in favor of security. Specifically in relation to the social welfare, the alleged existence of a deficit in the accounts of the National Institute of Social Security (INSS) has been invoked to sustain a policy of cost containment, consolidating a model of impossibility in the scope of Public Administration, which in turn, has forced that a growing number of potential insured people have to make use of judicial protection in order to grant the effectiveness of their right to enjoy social security protection. It is in such theoretical and practical context that this research points the Judiciary as the vulnerable people ultima ratio, stressing the need of a new theoretical and reflexive broach about the social security lawsuits. Highlighting what covers to configure specificities present in social security lawsuits, it is argued in the sense of a need for adoption of human wealth as a value criterion for the legal action in lawsuits that protect...
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