Summary: | Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Socioeconômico da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), como requisito parcial para a obtenção do título de Mestra em Desenvolvimento Socioeconômico. === Em diversos Estados da federação brasileira, a manutenção de atividades produtivas tem se deparado com a necessidade de investimentos prioritários e políticas que garantam harmonia entre o binômio desenvolvimento e sustentabilidade, em especial quando há atividades produtivas industriais relevantes para o desenvolvimento socioeconômico local. Isto porque, a exploração não consciente dos recursos naturais tem demandado ações e políticas voltadas à conservação ambiental e integração sustentável da mesma, com os elos econômico e social. No Brasil, há Estados-membros que já implementaram políticas públicas utilizando-se de critérios ecológicos na distribuição da arrecadação do ICMS, com base na necessidade ambiental de cada ente, já que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal de 1988. Contudo, há a questão dos municípios que cedem parte de seu território à proteção ambiental, deixando de produzir bens e consequentemente diminuindo sua parcela de restituição de tributo, como é o caso do ICMS. Por conseguinte, a legislação permite que parte da arrecadação deste tributo seja alocada conforme disposição dos estados. Assim os mesmos podem se utilizar de instrumentos de políticas públicas tributário-ambientais, como o ICMS Ecológico (ICMS-E), adotando o critério ecológico na restituição das receitas devidas aos municípios. Observando que vários estados brasileiros já implementaram o ICMS-E, e que no estado de Santa Catarina (SC), tal implementação não ocorreu, questiona-se: Quais as principais ações e agentes envolvidos na proposta de implantação do ICMS-E em SC? Por que o mesmo ainda não foi implementado? E, considerando a sua não obrigatoriedade, quais as perspectivas positivas (avanços) e negativas (retrocessos e limitações) deste processo? Assim, a pesquisa teve por objetivo compreender o projeto a proposta de e implantação do ICMS-E no estado e avaliar as perspectivas de sua implementação. Os procedimentos de investigação (com abordagem qualitativa) contaram com técnica de coleta de dados dividida em três etapas: estudo bibliográfico e teórico para aprofundar os conceitos chave do ecodesenvolvimento, das políticas públicas e do ICMS-E; levantamento documental para auxiliar na caracterização da implantação do ICMS-E no estado; e entrevista com agentes envolvidos no projeto dessa política. Como resultado observou-se que a concretização de ideias do ecodesenvolvimento pode se dar de várias formas, sendo algumas mais ou menos fiéis aos seus preceitos. Portanto, ainda que parcialmente, a política do ICMS-E vai ao encontro do ecodesenvolvimento, no sentido de utilizar-se de um instrumento tributário ambiental para a preservação e/ou conservação do meio ambiente e consequentemente fomentar o desenvolvimento econômico e social das regiões que o implementarem. Observou-se que tal política não é implementada por diversos fatores de morosidade política e burocrática, aliada a atuação dos municípios mais industrializados que continuam mantendo suas atividades e consequentemente com maior valor de arrecadação, enquanto que os municípios que possuem área de preservação e/ou conservação continuam produtivamente limitados, arcando com o ônus de tal responsabilidade. E mesmo que não seja sua responsabilidade constitucional assinalam-se ações isoladas em alguns pequenos munícipios, que lutam para contemplar em seus planos de desenvolvimento – em maior ou menor grau, de forma direta ou indireta, consciente ou inconscientemente – as dimensões de sustentabilidade (econômica, espacial/territorial, cultural, ecológica, ambiental, social e política) preconizadas pelo ecodesenvolvimento.
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