Summary: | Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2008. === Submitted by Jaqueline Ferreira de Souza (jaquefs.braz@gmail.com) on 2009-09-21T17:27:58Z
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Previous issue date: 2008 === O presente trabalho examina os principais obstáculos erigidos à
eficácia e à efetividade dos direitos sociais de cunho prestacional, com
destaque especial para os seguintes: o conteúdo aberto e indeterminado dos
preceitos constitucionais que prevêem direitos sociais; a cláusula da reserva do
financeiramente possível e a falta de legitimidade democrática dos juízes.
Defende-se que as normas que consagram os direitos sociais devem ser
compreendidas como princípios, os quais devem ser realizados na maior
medida possível dentro das limitações jurídicas e fáticas do caso concreto.
Sustenta-se, ainda, que a alegação estatal de escassez de recursos públicos
deve ser rigorosamente apurada pelo magistrado, de modo que possa
distinguir a natureza da escassez, a qual poderá ser absoluta ou relativa. Por
derradeiro, admite-se que a intervenção do Poder Judiciário deve ser a mínima
necessária e desde que comprovado – por dados da realidade (reserva de
consistência) – que os poderes políticos se omitiram ou falharam na
implementação dos direitos sociais. __________________________________________________________________________________________ ABSTRACT === The present paper examines the main hindrances for the efficacy
and effectiveness of social rights, focusing mainly on the following: the open
and indeterminate content of constitutional precepts that foresee social rights;
the clause related to reservation of what is financially possible and the lack of
democratic legimitacy of judges. It is defended that the norms that consecrate
the social rights should be understood as principles that should be executed
within the juridical and factual limits of the concrete case. It is also said that the
state allegation of public resources scarcity should be rigorously checked by the
magistrate, in order to distinguish the nature of such scarcity, which may be
absolute or relative. Lastly, it is admitted that the intervention of the Judiciary
Power should be the minimum necessary, and proved – by data from reality
(consistency reserve) – that the political powers have omitted themselves or
have failed on the implementation of social rights.
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