Análise jurídica do Segundo Acordo da Basiléia : a regulação do mercado bancário internacional por meio de instrumentos de soft law e sua legitimidade democrática.
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2008. === Submitted by Luana Patrícia de Oliveira Porto (luana_porto_23@hotmail.com) on 2010-03-12T19:56:03Z No. of bitstreams: 1 2008_MichelineMendoncaNeiva.pdf: 1300920 bytes, checksum: 6a2482a61fcc0f82559f9ac3af8c4324 (MD5)...
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Direito Política econômica Neiva, Micheline Mendonça Análise jurídica do Segundo Acordo da Basiléia : a regulação do mercado bancário internacional por meio de instrumentos de soft law e sua legitimidade democrática. |
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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2008. === Submitted by Luana Patrícia de Oliveira Porto (luana_porto_23@hotmail.com) on 2010-03-12T19:56:03Z
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Previous issue date: 2008 === As medidas de política econômica, no plano interno e internacional, sofrem intensa influência da Ciência Econômica. Quando se adota um modelo de política econômica (com todas as conseqüências decorrentes dessa escolha) como fundamento para intervir no mercado, está se fazendo uma atividade política. A busca por determinados objetivos na economia por meio de determinados instrumentos de política econômica não consiste na aceitação de uma lei da natureza, mas da execução de uma escolha, do exercício de um juízo de valor. Ao reconhecer que as medidas de intervenção na economia são formuladas com base em modelos econômicos e que essa escolha é uma atividade política, abre-se a possibilidade do debate e do questionamento do discurso econômico por meio dos procedimentos juridicamente instituídos, que garantem ampla discussão sobre o conteúdo dessas decisões. O II Acordo da Basiléia é um conjunto de recomendações para o controle da exposição da atividade bancária aos seus riscos. Consiste em instrumento de soft law, elaborado no âmbito do Comitê da Basiléia, que propõe um modelo de auto-regulação da atividade bancária como a forma mais eficiente para garantir a higidez do mercado bancário mundial. Por representar a adoção de um modelo de política econômica e, assim, uma opção política, a adoção do Acordo, nos países democráticos, deve ser discutida mediante a observância dos procedimentos legais existentes para, então, possibilitar o cotejo de seu conteúdo como ordenamento jurídico. Em muitos países, como no Brasil, a implementação do Acordo padece de déficit de legitimidade democrática porque está sendo adotado como se mera norma técnica e neutra fosse, com reduzidas possibilidades de ter seu conteúdo questionado em termos de direitos. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT === National and International Economic Policy are heavily influenced by Political Economy. The adoption of an Economic Policy model (within its instruments and the consequences that will rise from it) as the basis for regulation is a political activity. The pursue of specific goals in Economic Policy is not neutral and can not be considered the natural consequence of a physical science law. The assumption that this kind of decision is political enables the political discussion of its content through the legal procedures in a public sphere. The New Basel Capital Accord provides regulatory capital requirements aligment so that banks can face the risks underlying its activities. It is a soft law instrument created by Basel Committee. The model adopted places emphasis on banks` internal risk controls in order to pursue a more efficient bank market. Since the adoption of this specific regulation model is political it has to observe the legal procedures that enable public discourse on this matter and its analysis considering citizens` rights. In many countries, like Brazil, the political aspect of Basel Accord is not being considered by regulators. By doing so, they obstruct the democratic procedures and its legitimacy. |
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