Summary: | Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Humanas, Departamento de Serviço Social, Programa de Pós-Graduação em Política Social, 2016. === Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2016-06-24T13:38:03Z
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2016_CarolineSouzaNeves.pdf: 457441 bytes, checksum: 14cbbf7f222747455f196cee3c91f376 (MD5) === Esta dissertação teve como objetivo analisar a duplicidade do controle penal sobre jovens infratores em cumprimento de medida socioeducativa de internação no Distrito Federal durante o ano de 2014, a partir do exame das práticas socioeducativas e da atuação dos
sistemas de justiça. Nesta pesquisa, jovens infratores são aqueles que estão internados pela prática de ato infracional e que possuem entre 18 e 20 anos de idade. Deste universo, foram analisados os casos dos jovens infratores que apresentaram envolvimento em ocorrências disciplinares ao longo de 2014. O universo teve como base o total de jovens infratores que se encontravam em cumprimento de medida socioeducativa no dia 2 de janeiro de 2015. O trabalho de campo foi realizado nas unidades de internação do Recanto das Emas (Unire), de Saída Sistemática (Uniss) e de Brazlândia (Uibra), localizadas no Distrito Federal, com aplicação de pesquisa documental e observação
qualitativa, além do uso da memória do visto como profissional. A fonte principal de pesquisa foram os dossiês dos jovens internados e os registros do cotidiano institucional. A análise dos dados utilizou métodos mistos que envolveram processos de codificação e desenvolvimento de categorias, próprios da pesquisa qualitativa. Verifica-se, nas práticas
socioeducativas, uma lógica que visa à educação pela punição e disciplina. De forma particular, em relação aos jovens internados, a maioridade dentro de uma unidade socioeducativa pode tornar-se um limbo para o sistema prisional. Aqueles que cometem ocorrências disciplinares para além dos procedimentos internos de punição têm o sistema prisional acionado por meio de práticas socioeducativas. O presente estudo ainda se propôs a problematizar a perversidade do procedimento de encaminhamento para delegacia para registro policial e de demais práticas socioeducativas que, em vez de
ressocializar, conforme preconizam, disciplinam, punem e normalizam. Das ocorrências disciplinares que ocorreram no ano de 2014, 32% terminaram em delegacias para registro policial. Na maioria dos casos, trata-se de dano ao patrimônio, de brigas entre jovens ou da posse de algum tipo de substância entorpecente. Deste percentual, 26 (20%) jovens foram desligados do sistema socioeducativo em virtude da apreensão no sistema prisional
em 2014 após o cometimento de uma ocorrência disciplinar dentro de uma unidade de internação. Na maioria das ocorrências, por terem danificado pias, chuveiros, vasos sanitários e colchões. Dessa forma, constata-se que os sistemas socioeducativo e prisional atuam em uma relação de continuidade. O Estado, na figura do sistema de justiça, exerce
seu poder de punir de forma contínua, e mesmo simultânea, por meio do sistema
socioeducativo e do sistema de justiça criminal sobre os jovens em cumprimento de
medida socioeducativa de internação. Neste sentido, a finalidade das medidas
socioeducativas como mecanismos de reinserção social em oposição ao sistema prisional não está sendo cumprida. A própria medida socioeducativa de internação não consegue evitar novas internações, incluindo a prisão. _______________________________________________________________________________________________ ABSTRACT === This dissertation aimed to analyze the duplicity of criminal control over young offenders in fulfillment of socio-educational measure of internment in the Brazilian Federal District during the year 2014 from the examination of the socio-educational practices and the performance of the justice systems. In this research, young offenders are those who are
admitted to the practice of an infraction and have between 18 and 20 years old. Of this universe, the cases of young offenders who had involvement in disciplinary incidents during the year 2014 were analyzed. The universe was based on the total of young offenders who were in fulfillment of socio-educative action on January 2, 2015. The fieldwork was conducted in youth detention center of Recanto das Emas (Unire) Systematic output (Uniss) and Brazlândia (Uibra) located in the Federal District with documentary research application and qualitative observation, besides the use of visa
memory as a professional. The main source of research was the files of detained youths and records the institutional routine. Data analysis used mixed methods involving coding and development of own categories of qualitative research. Checks whether, in the socioeducative practices, a logic that aims at education for punishment and discipline. In
particular, in relation to detained youths, the criminal responsibility within a youth detention center can become a limbo for the prison system. Those who commit disciplinary occurrences beyond internal procedures punishment has the prison system operated by means of socio-educative practices. This study also aimed to discuss the perversity of the procedure to refer to the police station to police record and other socioeducative
practices, rather than re-socialize as recommended discipline, punish and
normalize. Disciplinary incidents that occurred in 2014, 32% ended in police stations for police record. In most cases, if dealt with property damage, fights between young or possession of some kind of narcotic substance. This percentage, 26 (20%) young people were disconnected from the socio-educative system as a result of the seizure in the prison system in 2014 after the commission of a disciplinary occurrence within an youth detention center. In most instances, for having damaged sinks, showers, toilets and
mattresses. Thus, notes that the systems socio-educative and prison work in a relationship of continuity. The state, in the figure of the justice system, exerts its power to punish continuously and even simultaneously through the socio-educative system and the criminal justice system on youth in fulfilling of socio-educative action. In this sense, the purpose of socio-educative action as mechanisms of social reintegration as opposed to the
prison system is not being fulfilled. The own socio-educational measure of internment cannot avoid new admissions, including prison.
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