Summary: | Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2014. === Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2014-10-15T13:29:42Z
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2014_BrunoMedeirosArcoverde.pdf: 1159363 bytes, checksum: 05bb0308c34dd64e2090067e1bf230a1 (MD5) === Approved for entry into archive by Tania Milca Carvalho Malheiros(tania@bce.unb.br) on 2014-10-15T14:00:25Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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2014_BrunoMedeirosArcoverde.pdf: 1159363 bytes, checksum: 05bb0308c34dd64e2090067e1bf230a1 (MD5) === Este trabalho soma esforços a recentes considerações doutrinárias relativas à desmistificação do denominado dogma da nulidade da lei inconstitucional no Brasil. A pesquisa objetiva abordar o tema proposto em uma vertente ainda pouco explorada pela doutrina pátria: a da
fiscalização concreta de constitucionalidade. No âmbito dessa vertente, será enfrentada a possibilidade de superar o que se compreende por regra da privação de eficácia das decisões
positivas de inconstitucionalidade. Em virtude de se entender positiva a resposta, avançar-se-á na análise de quais órgãos jurisdicionais titularizariam este verdadeiro poder-dever de excepcionar a regra da privação de eficácia em determinadas situações. Com vistas a
especializar o estudo e considerando a enorme afinidade dos paradigmas de controle de constitucionalidade brasileiro e português, optou-se por um corte metodológico que permitisse a análise reflexiva da temática proposta à luz das discussões havidas entre os principais autores portugueses, máxime dos ensinamentos de Rui Medeiros e de Carlos
Blanco de Morais, sem descurar da produção doutrinária brasileira. Na senda indicada, o presente trabalho defenderá que, no estádio dogmático atual do Direito brasileiro, a regra da privação de eficácia deverá ser excepcionalmente afastada sempre que uma ponderação entre
normas constitucionais, a ser equacionada pelo julgador constitucional no julgamento do caso concreto, indicar que essa solução privilegiará a unidade normativa da Constituição. Nos termos propostos, qualquer órgão jurisdicional competente para exercitar difusamente o controle concreto de constitucionalidade tem o verdadeiro poder-dever de preservar
excepcionalmente os efeitos produzidos pelos atos normativos reputados contrários à Constituição sempre que verificar que a aplicação da regra da privação de eficácia contribuiria para o agravamento do estado de inconstitucionalidade naquele contexto específico. _________________________________________________________________________ ABSTRACT === This work adds efforts to recent doctrinal considerations relating to the demystification of socalled nullity of the unconstitutional law dogma in Brazil. The research aims to address the issue proposed in a side not explored by our national doctrine: diffuse judicial review. Under this part, would be faced the possibility of overcoming what is meant by the privation of effectiveness rule of positive decisions of unconstitutionality. Due to understand the positive response, it will advance in the analysis of which courts haves this true power and duty to overcoming what is meant by the privation of effectiveness rule. With a view to specialize the study and considering the enormous affinity between the constitutionality control in Brazil
and in Portugal, we opted for a methodological approach that would allow a reflective analysis of the subject proposal in the light of the discussions between the main Portuguese authors, celing teachings Rui Medeiros and Carlos Blanco de Morais, without neglecting the
Brazilian doctrinal production. In the indicated path, this paper will advocate that in the current dogmatic stage of Brazilian law, the privation of effectiveness rule should be exceptionally cleared whenever a balance between constitutional rules is considered by the
constitutional judge, in a concrete case, as the best solution to privilege the normative unity of constitution. In the proposed rule, any competent court to exercise diffusely concrete review
of constitutionality has the real power and duty to uniquely preserving the effects produced by reputed unconstitutional normative acts if it finds that the application of the privation of effectiveness rule contribute to the worsening of the unconstitutionality state in that specific context.
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