Summary: | Este trabalho de conclusão de curso é o resultado da pesquisa sobre a
aplicabilidade das parcerias público-privadas no âmbito do sistema prisional
brasileiro, notadamente no Estado do Tocantins. O monopólio da força punitiva pelo
Estado foi um avanço, contudo, trouxe um grande desafio ao direito penitenciário e à
área da segurança pública, que é o de garantir a dignidade ao apenado e o
cumprimento do disposto na Lei de Execuções Penais. O Brasil, hoje, possui
607.731 encarcerados, sendo que a capacidade do sistema é de apenas 376.669
vagas. Além da superlotação, as condições dos cárceres país afora são
deprimentes, fazendo com que o Estado puna o reeducando duas vezes: uma por
ter cometido o crime e outra por ter privado sua liberdade. As parcerias públicoprivadas-
PPP para a construção e gestão de presídios surgem como alternativa para
melhorar as condições do sistema carcerário como um todo. Surgido nos EUA, o
modelo prevê a cessão do serviço público a um parceiro privado, mediante
remuneração. Não se trata de privatização, porquanto o Estado apenas cede o
serviço público mediante um rigoroso contrato de gestão por prazo determinado.
Difere essencialmente dos modelos de concessão e permissão, porque além de
construir e investir na infraestrutura física do empreendimento, o ente privado
administra o serviço público e recebe por isso, seja dos usuários (concessão
patrocinada) ou exclusivamente do Poder Público (concessão administrativa). No
caso dos presídios, a modalidade de PPP é a concessão administrativa. Embora o
debate em relação à PPP no sistema prisional esteja ainda no início, o Estado de
Minas Gerais, no município de Ribeirão das Neves, vive a primeira experiência
brasileira. O que se depreende do exemplo mineiro é que as PPP´s são uma
realidade plausível para proporcionar ao preso dignidade, respeito à Lei, e,
principalmente, a possibilidade de ser reinserido na sociedade por meio do estudo e
do trabalho. Em relação à legalidade, a Lei Federal n. 11.079/2007 e a Lei Estadual
do Tocantins n. 2.231/2009 autorizam a implantação das PPP´s no sistema prisional.
No mesmo turno, não há inconstitucionalidade, pois não se está delegando a
execução da pena, mas tão somente a gestão dos presídios. No que tange a
viabilidade econômica, o novel modelo traz economia para o Estado e gera lucro ao
parceiro. Sobre os benefícios sociais, estes são imensuráveis, pois permitem um
índice de ressocialização maior, menos reincidência e, por corolário, resulta na
redução da taxa de criminalidade. No Estado do Tocantins, conquanto a população
carcerária seja baixa, também há superlotação. São 3.233 aprisionados para 2.284
vagas. Assim, visando mudar a realidade carcerária tocantinense, a implantação da
PPP seria uma alternativa eficaz para acabar com déficit de vagas e cumprir o que
determina a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal. === This course conclusion work is the result of research on the applicability of publicprivate
partnerships within the Brazilian prison system, especially in the state of
Tocantins. The monopoly of the punitive power state was a breakthrough, however,
brought a great challenge to the penitentiary law and the area of public security,
which is to ensure the dignity of the convict and compliance with the provisions in the
Penal Execution Law. The Brazil today has 607,731 prisoners, and the system
capacity is only 376,669 vacancies. In addition to overcrowding, the conditions of
prisons around the country are depressing causing the state punish the re-educating
twice: one for having committed the crime and another for having deprived their
freedom. Public-private partnerships - PPP for the construction and management of
prisons emerge as an alternative to improve the conditions of the prison system as a
whole. Emerged in the US, the model predicts the demise of public service to a
private partner for remuneration. This is not privatization, because the state only
provides public service through a rigorous for a definite term management contract. It
differs mainly of concession and permission models, as well as build and invest in the
physical infrastructure of the enterprise, the private entity manages the public service
and receives therefore be users (sponsored concession) to be exclusively the
Government (administrative concession). In the case of prisons, the PPP mode is the
administrative concession. Although the debate regarding the PPP in the prison
system is still at the beginning, the State of Minas Gerais, in the city of Ribeirão das
Neves, lives the first Brazilian experience. What is clear from mining example, is that
PPP's are a plausible reality to provide the prisoner dignity, respect the law, and
especially the possibility of being reinserted into society through study and work.
Regarding legality, Federal Law n. 11.079 / 2007 and the Tocantins State Law n.
2231/2009 authorizing the deployment of PPP's in the prison system. In the same
turn, there is constitutional because it is not delegating the execution of the sentence,
but only the management of prisons. Regarding the economic viability, the novel
model brings savings for the state and generates profit to the partner. On social
benefits, these are immeasurable because they allow a greater rehabilitation rate,
less recurrence, and by corollary, results in reduced crime rate. In the state of
Tocantins, although the prison population is low, there is also overcrowding. 3,233
are imprisoned for 2,284 vacancies, that is intended to change the Tocantins prison
reality, the implementation of the PPP would be an effective alternative to end deficit
of vacancies and comply with the provisions of the Prison Law.
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