Summary: | Esta dissertação traz uma abordagem crítica e objetiva da viabilidade da implantação, por
meio da edição de um Decreto Estadual regulamentador, do Programa de Proteção a Vítimas e
Testemunhas ameaçadas no Estado do Tocantins (PROVITA-TO), tendo em vista a confecção
da Lei Estadual nº 1.379/2003, bem como a Lei Federal nº 9.807/1999, sendo que esta última
que designou regras para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a
vítimas e testemunhas ameaçadas, criou o Programa Federal de Assistência a Vítimas e
Testemunhas Ameaçadas e dispôs sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham,
voluntariamente, prestado uma efetiva colaboração à investigação policial e ao processo
criminal. As leis em estudo nasceram para satisfazer uma antiga pendência social, qual seja, o
de efetivar uma possível garantia de proteção do Estado às vítimas e testemunhas que, de
alguma forma, venham a fornecer dados fundamentais para a solução de crimes graves e,
consequentemente, à penalização de seus autores. Mais ainda, oportunizou ao Estado que este
pudesse transacionar com os réus colaboradores (em determinados casos), tendo sempre em
mente a desarticulação ou o desmantelamento de facções criminosas, o resgate de eventuais
quantias monetárias roubadas e, principalmente, a conservação da integridade física e
psíquica, bem como a vida das vítimas. Deste modo, reforçou-se o enfrentamento às facções
criminosas, sobretudo pelos dispositivos estipulados para a defesa e proteção das testemunhas
e vítimas, cuja implementação no território brasileiro, em especial no Estado do Tocantins,
depende, exclusivamente, da boa vontade do Poder Executivo Estadual, que ainda não baixou
o Decreto que regulamentará esta importante política pública de direitos humanos e segurança
pública. O presente tema é perturbador e importante, especialmente pelo crescimento dos
índices de violência em nosso país, com o nascimento de intrincadas facções criminosas
nacionais e transnacionais (muitas com ramificações nas diversas esferas de poder), bem
como pela deficiência das políticas públicas como um todo, cuja paralisia transpassa os
limites do aceitável e alcança um temeroso quadro de insegurança pública. === Establish a critical and objective review of the feasibility of the implementation, through the
publication of a State Regulatory Decree, of the Program for the Protection of Victims and
Witnesses of Airplanes in the State of Tocantins (PROVITA-TO), with a view to the
preparation of State Law No. 1,379 / 2003, as well as Federal Law No. 9,807 / 1999, which
establishes rules for the organization and maintenance of special protection programs for
victims and witnesses of threats, created the Federal Assistance Program for Victims and
Witnesses Endangered and on the protection of accused or convicted persons who have
voluntarily provided effective collaboration in police investigation and criminal prosecution.
As laws under study were born to satisfy an old social pendency, quality, operational
effectiveness of protection of the State to the victims and witnesses that, in some way, come
to data fundamental for the solution of serious crimes and, consequently, the penalization of
its authors. At all times, we offer the State that it could transact with the collaborating
defendants (in certain cases), always having in mind a dismantling or the dismantling of
criminal factions, the rescue of eventual monetary amounts stolen and, mainly, a conservation
of the integrity physical and psychic, as well as a life of the victims. In this way, the
confrontation with the criminal factions was strengthened, above all by the provisions
stipulated for a defense and protection of witnesses and victims, whose implementation is not
Brazilian territory, especially in the State of Tocantins, depends exclusively on the goodwill
of the Executive Branch State, which has not yet lowered the Decree regulating this important
public policy on human rights and public safety. The present has an important problem,
especially the control of rates of violence in our country, with the birth of intricate criminal
and transnational factions, as well as the deficiency of public policies as a whole paralysis
transcends the limits of the acceptable and reaches a fearful framework of public insecurity.
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