Summary: | O presente trabalho relaciona-se a utilização dos meios alternativos de solução de
conflitos como mecanismos adequados para implantação no âmbito das serventias
extrajudiciais. Em razão de um imperativo constitucional, pesa ao Judiciário o dever
de apreciar qualquer ameaça ou lesão a direito, garantindo ao jurisdicionado não
apenas a possibilidade de demandar judicialmente, mas também assegurando
meios efetivos de acesso à justiça. Essa temática é discutida à luz das ondas de
acesso à justiça, de Cappelletti e Garth, associando cada uma delas à função
desempenhada por outras instituições judiciárias. Desse modo, a Constituição
Federal de 1988, popularmente conhecida como Constituição Cidadã, inaugurou um
cenário de novos direitos e o aprimoramento de mecanismos de acesso à justiça,
desencadeando colateralmente uma cultura de judicialização. Atualmente, mais de
70 milhões de processos tramitam no Judiciário brasileiro, e segundo projeções do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) este número tende a aumentar
progressivamente, ocasionando um acervo processual congestionado. Como
solução para reverter esse quadro, o CNJ elaborou a Resolução n.º 125 de 2010,
que normatizou a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos
de interesses no âmbito do Poder Judiciário, fomentando a cultura de
autocomposição de conflitos através da conciliação e mediação, inclusive
implementando os CEJUSCs nas comarcas. Contudo, a implantação de tais
unidades não se mostra suficiente para oportunizar de modo amplo os meios
alternativos de solução de conflitos, uma vez que estão presentes apenas em 15 das
42 comarcas do Estado do Tocantins. Diante dessa problemática, desenvolve-se o
estudo sobre a utilização das serventias extrajudiciais como ambiente para
realização de procedimentos de conciliação e mediação, uma vez que possuem
atributos suficientes para o desempenho de tais práticas, têm suas atividades
fiscalizadas pela Corregedoria-Geral de Justiça, e estão localizadas na maioria dos
municípios do estado do Tocantins. === This paper is linked to the use of alternative means of conflict resolution, as
appropriate mechanisms for the implementation in notaries office. Due to a
constitutional imperative, it is Judiciary’s assignment to assess any threat or damage
of law, guaranteeing the court not only the possibility to sue in court, but also
ensuring effective means of access to justice. This theme is discussed in the light of
the access to justice waves of Cappelletti and Garth, each associating the role
played by other judicial institutions. Therefore, the Federal Constitution of 1988,
popularly known as the Citizen Constitution, inaugurated a scenario of new rights and
the improvement of mechanisms for accessing justice, triggering collaterally a culture
of judicialization. Currently, more than 70 million cases are processed in the Brazilian
Judiciary, and according to projections of the National Justice Council (CNJ), this
number tends to increase progressively, causing a congested procedural stock. As a
solution to reverse this situation, the CNJ elaborated Resolution 125 of 2010, which
regulates the National Judicial Policy for the adequate treatment of conflicts of
interest within the Judiciary, fostering the culture of self-composition of conflicts
through conciliation and mediation, including implementing CEJUSCs in the judicial
district. However, the deployment of such units does not demonstrate being sufficient
to provide a broad access to alternative means of conflict resolution, since they are
present in only 15 of the 42 districts of State of Tocantins. About this problem, the
study on the use of notaries office as environments for conciliation and mediation
procedures is developed, since they have sufficient attributes for the performance of
such practices, have their activities audited by the Judiciary, and are located in most
municipalities of state of Tocantins.
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