ENTRE O JUSTO E O LEGAL: RICOEUR E A NOÇÃO DE JUSTIÇA

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior === The present dissertation aims to reconstruct and to discuss Paul Ricoeur s argumentation about the notion of justice, presented at several books that had been published in the beginning and mid 90 , among them, Oneself as another, and t...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Padilha, Rafael Alves
Other Authors: Rossatto, Noeli Dutra
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de Santa Maria 2013
Subjects:
Online Access:http://repositorio.ufsm.br/handle/1/9114
Description
Summary:Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior === The present dissertation aims to reconstruct and to discuss Paul Ricoeur s argumentation about the notion of justice, presented at several books that had been published in the beginning and mid 90 , among them, Oneself as another, and the two collections of articles The just 1 and Readings 1: around the political. According to this, it takes as director axis the dialectic between teleology and deontology, with their respective predicates good and legal , seen by Ricoeur as a preparation for the real challenge of morality taken as a whole: the moral singular judgment, executed at uncertainty situations, under the sign of the practical wisdom. Under the teleological vision, the justice, with the providential intermediation of the Aristotelian s notion of friendship, is connected to the desire of a realized life, the ethic s aim. Further, yet with Aristotle, Ricoeur sees in the institution, grasped as a structure of desire to live together characterized by common wonts, the appropriated mediation to the distributive relations which it occurs under the aegis of justice. On the deontological plane, the discussion promoted with the Rawls s great work doesn t aim, properly, to refute it. In a diverse way, according to the thesis of the teleology s primacy over the deontology, what it intent is, at one hand, to extract a presupposed ethical sense, that the formalization of the rule of justice doesn t admit explicitly, and, at the other hand, to describe the tension provoked by the formalism, which conducts to necessity of a final recourse to the ethics itself. In the end, the phronesis s expedient, in your Aristotelian roots, aims the moral judgment s fundamental structure. Here, the paradigmatic example is offered by the judicial institution, which, in the judge s figure, judges the different demands and pronounces the justice, applying the law in a complex and not mechanical way, respecting their own rituals and obeying to public and recognized argumentation modes. The final point of this extensive trajectory is accomplished only when the act of judge is, finally, executed, distributing to each litigious part what is theirs by law, their fair share, contributing, in long term, to keep the social peace. === A presente dissertação tem como objetivo geral propor uma reconstrução e uma discussão da argumentação de Paul Ricoeur em torno à noção de justiça, apresentada em diversos livros do início e meados dos anos 90, dentre eles, O si-mesmo como um outro, e as duas coletâneas de artigos O justo 1 e Leituras 1: em torno ao político. Em função disto, ela toma como eixo diretor a dialética entre teleologia e deontologia, com seus respectivos predicados bom e legal , vista por Ricoeur como uma preparação para o verdadeiro desafio da moralidade tomada como um todo: o juízo moral singular, tomado em situações de incerteza, sob o signo da sabedoria prática. Sob a ótica teleológica, a justiça, com a intermediação providencial da noção aristotélica de amizade, é vinculada ao desejo de uma vida realizada, o objeto próprio da ética. Adiante, ainda com Aristóteles, Ricoeur percebe na instituição, compreendida como uma estrutura do querer viver junto caracterizada por costumes comuns, a mediação adequada às relações distributivas que se dão sob o signo da justiça. No plano deontológico, a discussão promovida com a obra magna de Rawls não pretende, propriamente, refutá-la. De maneira diferente, em acordo com a tese da primazia da teleologia sobre a deontologia, o que se tem em mente é, de um lado, extrair um sentido ético pressuposto, embora não admitido explicitamente, pela formalização da regra da justiça e, de outro lado, descrever a tensão provocada pelo formalismo que conduz à necessidade de um recurso final à ética. Por fim, o expediente da phronesis, em suas raízes aristotélicas, mira a estrutura fundamental do juízo moral em situação. Aqui, o exemplo paradigmático é fornecido pela instituição judiciária, que, na figura do juiz, julga as diferentes demandas e pronuncia a justiça, aplicando a lei de modo complexo e não mecânico, respeitando os seus ritos específicos e obedecendo a modos publicamente reconhecidos de argumentação. O ponto final deste longo percurso só é atingido quando o ato de julgar é, finalmente, executado, distribuindo a cada uma das partes litigiosas o que é seu de direito, sua justa parte, contribuindo, a longo prazo, para a manutenção da paz social.