OS NOVÍSSIMOS MOVIMENTOS SOCIAIS E A SOCIEDADE EM REDE: A CRIMINALIZAÇÃO DAS JORNADAS DE JUNHO DE 2013 E A CONSOLIDAÇÃO DE UM ESTADO DELINQUENTE

Social movements demonstrate a clear popular resistance mechanism, and it´s possible to see them in the course of history. To understand its many facets, it was necessary to establish a dichotomy between old and new social movements, inquiring, from this, the characteristics of the brand new s...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Santiago, Leonardo Sagrillo
Other Authors: Oliveira, Rafael Santos de
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de Santa Maria 2016
Subjects:
Online Access:http://repositorio.ufsm.br/handle/1/6399
Description
Summary:Social movements demonstrate a clear popular resistance mechanism, and it´s possible to see them in the course of history. To understand its many facets, it was necessary to establish a dichotomy between old and new social movements, inquiring, from this, the characteristics of the brand new social movements in order to interpret the June Conference and its aspects, especially with regard to the emergence of the internet and their imbrications. Thus, it´s essential to understand that this view is only feasible by verifying that the alluded movements materialized a constitutional principle and all normative force deriving from it. In this sense, it fell to assert that the criminalization of these social movements violates the constitutional principle of free expression of thought. So, to answer the posted research problem, it was chosen the deductive method of approach, and, as to the basis theory, was elected the Manuel Castells s Informational Society Communication Theory and Alessandro Baratta s Critical Criminology. Regarding the procedure methods it was adopted the historical, the monographic and the comparative. In order to organize the study, it was necessary to divide the work into three chapters. The first one started from the constitutional right of free expression of thought, studying the deontological importance of a democratically adopted principle being established, after this, the division between "old and new social movements to the brand new social movements. In the second chapter, the study was guided strictly in the social movements that have invaded the network and the streets in 2013 in Brazil. Finally, in the third chapter, researched from the critical criminology, interpretation of the state's attitude towards these movements and the criminalization perpetrated. Based on these analyzes, it was found the presence of stiffening criminal ideologies and the consolidation of a delinquent State, opposite the undeniable violation of a constitutional provision. So it was guided to understand that the criminalization of social movements is a legal contradiction that undermines the Constitution and mitigates democracy that intends to consolidate. === Os movimentos sociais demonstram um nítido mecanismo de resistência popular, sendo possível vislumbrá-los no decorrer da história. Para compreender suas inúmeras facetas, foi preciso estabelecer uma dicotomia entre os antigos e os novos movimentos sociais, perquirindo, a partir disso, as características dos novíssimos movimentos sociais, a fim de interpretar as Jornadas de junho e seus aspectos, principalmente no que tange ao surgimento da internet e suas imbricações. Dessa forma, imprescindível compreender que esse olhar somente é viável ao verificar que os aludidos movimentos materializam um princípio constitucional e toda força normativa decorrente disso. Nesse sentido, coube perquirir se a criminalização desses movimentos sociais viola o princípio constitucional da livre manifestação do pensamento. Assim, para responder ao problema de pesquisa posto, optou-se por utilizar o método de abordagem dedutivo, e, quanto à teoria de base, elegeu-se a Teoria da Comunicação da Sociedade Informacional de Manuel Castells e a Criminologia Crítica de Alessandro Baratta. Já em relação aos métodos de procedimento adotaram-se o histórico, o monográfico e o comparativo. Como forma organizar o estudo, foi preciso dividir o trabalho em três capítulos. No primeiro, partiu-se do direito constitucional da livre manifestação do pensamento, estudando a importância deontológica de um princípio democraticamente adotado, sendo estabelecida, após isso, a divisão entre antigos e novos movimentos sociais até os novíssimos movimentos sociais. No segundo capítulo, o estudo pautou-se estritamente nos movimentos sociais que invadiram as redes e as ruas no ano de 2013 no Brasil. Por fim, no terceiro capítulo, pesquisou-se, a partir da criminologia crítica, a interpretação da postura do Estado para com os referidos movimentos e a criminalização perpetrada. Feita essa análise, verificou-se a presença de ideologias de enrijecimento penal e a consolidação de um Estado delinquente, frente à inegável violação de uma norma constitucional. Sendo assim, pautou-se por compreender que a criminalização dos movimentos sociais é uma contradição jurídica, que enfraquece a Constituição e mitiga a democracia que se pretende consolidar.