Summary: | Submitted by Bruna Rodrigues (bruna92rodrigues@yahoo.com.br) on 2017-10-11T13:48:53Z
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Previous issue date: 2017-08-25 === Não recebi financiamento === The public is also a source of environmental degradation alike the private sector, not only for its direct action but also for the incentive through public purchases. Therefore, recently Brazilian legal instruments try to incorporate the environmental issue, since the obligation of the Public Power to defend and preserve the environment for present and future generations. One of these instruments was the amendment of art. 3º of Federal Law 8.666/93, which deals with public procurement, whose purpose was to promote "national promotion of sustainable development" via "sustainable" contracting. Given the premise that the existing legislation is known to public operators, this study aimed to evaluate the extent to which the sustainable criteria are being used in bidding notices of the Federal University of São Carlos (UFSCar) and the Federal University of ABC (UFABC), both located in the State of São Paulo. The notices were obtained through the Comprasnet system. As a result of the research, it was detected that the Normative Instruction n° 01/2010 directly influenced the biddings in both IFES, however, serving only as mention without, however, effective means of evaluating its compliance. This was probably because the criteria expressed in this standard are not measurable most of the time. It was also verified that, when present, the sustainability clause does not express criteria to verify the sustainability of the product or service. The study allowed to conclude that, in general, it is not effective application of the principle of sustainability in the contracting of both IFES, which shows the difficulty of the public manager in using, in practice, substantial normative mandates on sustainability in bidding documents. === Como o setor privado, o público é também fonte de degradação ambiental, não só por sua atuação direta como pelo incentivo via compras públicas. Por isso, recentemente os instrumentos jurídicos brasileiros tentam incorporar a questão ambiental, visto que a obrigatoriedade do Poder Público em defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Um desses instrumentos foi a alteração do art. 3º da Lei Federal 8.666/93, que trata de compras públicas, cujo intuito foi o de fomentar a “promoção nacional do desenvolvimento sustentável” via contratações "sustentáveis". Diante da premissa que a legislação existente é de conhecimento dos operadores públicos, objetivou-se com este estudo avaliar em que medida os critérios sustentáveis estão sendo utilizados nos editais de licitações da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e da Universidade Federal do ABC (UFABC), ambas localizadas no Estado de São Paulo. Os editais foram obtidos pelo sistema Comprasnet. Como resultado da pesquisa detectou-se que a IN n°01/2010 influenciou diretamente as licitações em ambas as IFES, todavia, servindo apenas como menção sem, entretanto, meios efetivos de avaliação de seu cumprimento. Isso provavelmente se deu porque os critérios expressos nessa norma não são mensuráveis na maioria das vezes. Verificou-se ainda que, quando presente, a clausula de sustentabilidade não são expressos critérios para se verificar a sustentabilidade do produto ou serviço. O estudo permitiu concluir que, de forma geral, não é efetiva aplicação do princípio da sustentabilidade nas contratações de ambas as IFES, o que evidencia a dificuldade do gestor público em utilizar, na prática, mandamentos normativos substanciais sobre sustentabilidade nos editais de licitações.
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