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Previous issue date: 2016-02-23 === Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) === This thesis addresses the democratic will-formation as an educational principle from
Habermas’s philosophy. The theoretical and exploratory path followed by Habermas shows the
theoretical feasibility of the proposition that underpins the thesis. Therefore, we present the law
category as intermediation between the system and the world of life. The building of opinion
and will-formation is rooted in the democratic procedure of discursive law that underlies the
communicative freedom process. This is explained by the mediating processes of social
communications, in which free citizens, committed to the political and public will-formation,
are involved. Habermas proposes the formation of a modern society from the idea of a theory
of the social communication of law, as an analysis of democratic and educational practices. In
Habermas’s “Communicative acting theory”, published in 1981, the category "system" is
characterized by an action of the strategic-instrumental type and the category "world of life",
by the symbolic, intuitive and reconstructive production, in which the law plays a crucial role
in social integration. In his work “Law and democracy: between facticity and validity”, written
in 1992, discursive law constitutes a possibility of intermediation between the system and the
world of life, as it works as an integrating element of the democratic society. The
communication of a social freedom between citizens willing to act without coercion is an
alternative to a free and emancipatory formation in education. Deliberative politics is legitimate
in the discursive law, which is grounded on a broad process of democratic will-formation, which
is dealt here as an educational principle mandatory for democratic societies establishing. === Esta tese aborda o tema da formação da vontade democrática como princípio educativo, a partir
do pensamento de Jürgen Habermas. O percurso teórico-investigativo trilhado por Habermas
evidencia a viabilidade teórica da proposição que fundamenta a tese. Para tanto, elencamos a
categoria direito como mediação entre o sistema e o mundo da vida. A construção da formação
da opinião e da vontade está alicerçada no procedimento democrático do direito discursivo que
fundamenta o processo de liberdade comunicativa. Isto se explica pelos processos mediadores
de comunicação social dos quais participam os cidadãos livres e comprometidos com a
formação da vontade pública política. Habermas propõe a formação de uma sociedade moderna
a partir da ideia de uma teoria da comunicação social do direito, enquanto análise das práticas
democráticas e educativas. Na obra teoria do agir comunicativo, publicada em 1981, a categoria
“sistema” é caracterizada por uma ação do tipo estratégico-instrumental e a categoria “mundo
da vida” pela produção simbólica, intuitiva e reconstrutiva, do qual o direito assume uma função
indispensável na integração social. Na obra direito e democracia: entre facticidade e validade,
de 1992, o direito discursivo se constitui como uma possibilidade de mediação entre o sistema
e o mundo da vida, pois este funciona como elemento integrador da sociedade democrática. A
comunicação de uma liberdade social entre cidadãos dispostos a agir sem coação é uma
alternativa para a formação livre e emancipatória na educação. A política deliberativa encontra
legitimação no direito discursivo, que se fundamenta no processo amplo de formação da
vontade democrática, e que denominamos aqui como um princípio educativo necessário para a
constituição das sociedades democráticas.
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