Summary: | Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito === Made available in DSpace on 2012-10-26T10:21:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1
300405.pdf: 965203 bytes, checksum: b1cb4e56431094e843529457898a31a5 (MD5) === Pode-se extrair, do sistema de pensamento de Jürgen Habermas, alinhavado em diversas obras, dois enfoques teóricos complementares: a teoria descritiva, que analisa criticamente a evolução das sociedades, especialmente a tradicional até a contemporânea, tanto sob o prisma individual quanto o da esfera coletiva; e a teoria prescritiva, em que delineia a política procedimentalista como uma possível forma de governo suficiente para garantir a legitimidade das instituições estatais, formadas a partir da ética discursiva havida na comunicação entre os sujeitos. Para este trabalho, portanto, articulam-se tais vertentes habermasianas pelo nexo da intersubjetividade, a fim de se promover a solução à problemática desta pesquisa. Assim, inicialmente, parte-se de um escorço histórico acerca da democracia, para se chegar à forma de governo sugerida por Jürgen Habermas, qual seja, a política procedimentalista, que, conforme exposto no momento seguinte, é fundamentada na ética do discurso, por conta do princípio discursivo, transmutado em princípio da democracia, e da racionalidade comunicativa, que sustenta o uso da linguagem para a formação do consenso. Considerando, nesta feita, a necessidade de relações intersubjetivas para a construção do entendimento entre os sujeitos, observa-se que a intersubjetividade também se faz imprescindível para a formação da (auto)consciência do sujeito, a partir de sua condição humana de pluralidade, pautada pela carência estrutural de si. Do mesmo viés, vislumbra-se que os mesmos ruídos comunicacionais ou, nas palavras de Jürgen Habermas, as patologias da sociedade moderna que impedem a intersubjetividade também obstam a conscientização dos sujeitos e a promoção de seu desenvolvimento, tanto na esfera individual quanto na esfera coletiva. Conclui-se, assim, que é na superação de tais ruídos sociais patológicos que se pode alcançar a intersubjetividade e promover não só o consenso entre os indivíduos, para que formem instituições legitimamente democráticas, mas, principalmente, o desenvolvimento dos sujeitos a partir da (auto)conscientização de sua condição humana
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