Da construção à ruptura

Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2010 === Made available in DSpace on 2012-10-25T14:22:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 285179.pdf: 989379 bytes, checksum: 533fd01f05e34c3a585c241845bf10...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Conti, Luiz Eduardo Lapolli
Other Authors: Universidade Federal de Santa Catarina
Language:Portuguese
Published: 2012
Subjects:
Online Access:http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/94683
Description
Summary:Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2010 === Made available in DSpace on 2012-10-25T14:22:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 285179.pdf: 989379 bytes, checksum: 533fd01f05e34c3a585c241845bf1002 (MD5) === A presente dissertação tem como principal objetivo apresentar a teoria da ação de Hannah Arendt como uma alternativa válida a partir da qual se pode pensar tanto o papel da política quanto do direito em uma perspectiva de perda da tradição, tal como se evidencia na modernidade. Para tanto, o trabalho se divide em três partes. Inicialmente, propõe-se um retorno até o limiar desta tradição, quando a filosofia rompe definitivamente com a vida na polis e estabelece a vita contemplativa como padrão da conduta humana, em detrimento da política. Posteriormente, na segunda parte, a idéia é debater o processo de alienação do mundo, que implica em uma sobrevalorização do sujeito e uma redução da política e do direito à mera administração da vida. É neste espaço, em que os homens vivem isolados uns dos outros, preocupados com seus interesses privados, que os regimes totalitários encontram seu principal apoio em sua tarefa de eliminar a espontaneidade humana, subjugando o homem às leis irresistíveis da história ou da Natureza. Como resposta à ruptura totalitária, Arendt sugere a revalorização da ação política e da esfera pública como o espaço instituinte na modernidade. Portanto, a ordem jurídica, que oferece a estabilidade necessária para a constituição de um espaço público, deve ser constantemente atualizada por meio participação política.