O atendimento às normas na reavaliação de ativos imobilizados e nos pareceres emitidos por auditoria independente

Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Sócio-Econômico. Programa de Pós-Graduação em Contabilidade === Made available in DSpace on 2012-10-24T00:28:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 251017.pdf: 585429 bytes, checksum: 1231c35e11bc24d67b02a23c43e061e4 (MD5) === A presen...

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Bibliographic Details
Main Author: Assing, Ildefonso
Other Authors: Universidade Federal de Santa Catarina
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Florianópolis, SC 2012
Subjects:
Online Access:http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/91581
Description
Summary:Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Sócio-Econômico. Programa de Pós-Graduação em Contabilidade === Made available in DSpace on 2012-10-24T00:28:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 251017.pdf: 585429 bytes, checksum: 1231c35e11bc24d67b02a23c43e061e4 (MD5) === A presente dissertação tem como objetivo investigar o atendimento às normas na reavaliação de ativos imobilizados e nos pareceres emitidos por auditoria independente. Para atingir o objetivo, realizou-se um estudo nas empresas listadas na Bovespa, no qual o instrumento de pesquisa foi representado por fontes primárias e a técnica aplicada na análise e interpretação dos dados foi a análise de conteúdo, sendo que ela teve caráter descritivo, em que os dados pesquisados e sistematizados foram analisados na perspectiva qualitativa e quantitativa. Verificou-se no balanço patrimonial das companhias contidas no universo da pesquisa se elas cumpriram a norma da periodicidade mínima de reaplicação do procedimento reavaliatório. A seguir, foi pesquisado nas notas explicativas se as companhias que reconheceram a reavaliação observaram os requisitos mínimos dispostos na norma. Depois de feita a investigação nos demonstrativos contábeis, pesquisou-se os pareceres dos auditores independentes emitidos para as empresas objeto do presente trabalho. Nessa busca, verificou-se se os auditores estão observando as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores para a emissão dos pareceres. Constatou-se que, nos setores pesquisados, existem 231 empresas listadas, sendo que, dessas, 117 reavaliaram, perfazendo um percentual de 51,56%. A norma da periodicidade determina que a reavaliação deve ser refeita, no mínimo, de 4 em 4 anos a partir do momento em que a empresa opta por realizar a primeira evidenciação da reavaliação. Das 117 empresas que reavaliaram, somente 19 delas cumpriram-na, representando 20,88%. Quando verificadas as exigências mínimas em notas explicativas, constatou-se que as exigências foram completamente cumpridas por apenas 6, o que representa 8,69%. Em nenhuma empresa com deficiência na periodicidade ou nas notas explicativas foram encontradas ressalvas no parecer, nem mesmo alguma ênfase. Por fim, tem-se que 6 empresas cumpriram as normas no que concerne às exigências mínimas das notas explicativas; no entanto, dessas 6 empresas, 5 delas descumpriram a norma de reavaliar no mínimo a cada 4 anos. Concluiu-se que apenas uma empresa cumpriu todas as normas estudadas, logo, apenas esta empresa poderia ter recebido o parecer de auditoria sem ressalva.