Summary: | Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. === Made available in DSpace on 2012-10-20T12:21:35Z (GMT). No. of bitstreams: 0 === A integração econômica provoca desde o seu nascimento conseqüências e efeitos sobre as relações laborais de cada um dos países membros do sistema. Porém, os efeitos sócio-laborais mais importantes são os de signo negativo. Neste sentido, a integração produz a adoção, por parte das empresas, de medidas tendentes a lograr melhores níveis de competição no novo espaço ampliado. Esta melhora na competição passa irremediavelmente por uma diminuição dos custos operativos e de produção, dentro dos quais se encontram justamente os custos laborais. Nessa perspectiva, o custo laboral, entendido como os gastos que por imposição do Direito do Trabalho assume o empresário em razão dos trabalhadores que emprega e que são contabilizados no preço final do produto, pode funcionar como fator de desequilíbrio do comércio regional. Seu manejo pode gerar dumping social. Por esta implicância é imprescindível ocupar-se desse ramo do direito para o avanço do processo de integração econômica do Mercosul, através do reconhecimento jurídico dessa dimensão social do espaço integrado. Nesse sentido, a possibilidade de evitar este tipo de prática desleal na regulação da contratação laboral requer a aprovação de conteúdos mínimos em alguns dos institutos mais importantes do direito do trabalho, através de uma regulamentação comum dessa matéria que deverá ser ratificada pelos Estados Partes integrantes do Mercosul.
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