Summary: | Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. === Made available in DSpace on 2012-10-19T15:32:14Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-26T02:32:38Z : No. of bitstreams: 1
192278.pdf: 1862150 bytes, checksum: 636b72f55f070bbbf1950d354f9fe966 (MD5) === Esta dissertação refere-se aos princípios constitucionais da isonomia e da capacidade contributiva frente à progressividade do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, tal imposto, de competência da União, a exemplo das demais espécies tributárias, deve obediência aos princípios proclamados pela Constituição Federal (CF). Especialmente em relação ao imposto de renda, são aplicados os princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Isso porque os princípios, entendidos como máximas essenciais que externam as ideologias da ordem jurídica, figuram como normas detentoras da mais forte cogência e normatividade. Revelam sua importância, principalmente, por conferir caráter de sistema à Constituição, configurando, portanto, o seu descumprimento, na mais grave das violações às normas jurídicas. Especificamente em relação ao imposto de renda, tem-se a imposição Constitucional dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva, sendo o primeiro a busca da minimização das diferenças pela aplicação, a todos, da igualdade de oportunidades. Já a capacidade contributiva consiste na graduação dos impostos segundo a capacidade econômica do contribuinte. A progressividade das alíquotas é o meio pelo qual se exterioriza o princípio da capacidade contributiva. Entretanto, na atual ordem jurídica do imposto sobre a renda da pessoa física, foram estabelecidas apenas duas alíquotas, quais sejam, 15% (quinze por cento) e 27,5% (vinte e sete e maio por cento), o que resulta na não aplicabilidade prática de tais princípios a esta espécie tributária. Por isso, conclui-se que a legislação ordinária que regula o imposto sobre a renda da pessoa física é inconstitucional, porque não atende aos princípios citados, cuja observância é obrigatória tanto pelo legislador quanto pelo intérprete da lei.
|