Summary: | Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. === Made available in DSpace on 2012-10-19T07:04:37Z (GMT). No. of bitstreams: 0 === A presente dissertação de mestrado estuda a Previdência Social como fator de inclusão social, principalmente a partir do formato dado ao sistema previdenciário com a Emenda Constitucional n° 20/98. Partindo-se da premissa de que na Constituição Federal de 1988 o direito à cidadania foi inscrito como fundamento do Estado Democrático de Direito, para sua efetivação se exige além de direitos civis e políticos, direitos sociais. O direito à Previdência Social consta Constituição como um direito social fundamental, no entanto a reforma previdenciária impôs novos e mais onerosos critérios de elegibilidade para o acesso aos benefícios, bem como a adequação dos mesmos à lógica de mercado, o que impede ou mitiga a possibilidade da previdência social servir de instrumento para a inclusão social. Para comprovar a hipótese parte-se de um estudo histórico da legislação que disciplina o acesso aos benefícios da Previdência Social no Brasil. No primeiro capítulo, estudamos como surgiu e se expandiu à Previdência Social e quem teve acesso aos benefícios. No segundo capítulo, privilegiamos o estudo teórico do formato proteção social assumido com a Constituição Federal de 1988, a partir da concepção de Seguridade Social. No terceiro capitulo, destacamos a proposta de reforma da Previdência Social, por quem era defendida, os principais argumentos utilizados pelos defensores e as principais alterações sofridas. Nas considerações finais destacamos que, com a promulgação da a EC n° 20/98 à previdência social visa: (I) adequar-se a tendência reducionista de direitos sociais, manter privilégios de grupos privados no acesso e repartição dos recursos públicos e "honrar" os compromissos assumidos pelo país com organizações financeiras internacionais; (II) reduzir a possibilidade de ser utilizada como instrumento de redistribuição de renda e conseqüentemente, como fator de inclusão social, ao submeter o acesso à proteção previdenciária à lógica das leis de mercado.
|