A retórica principialista: o uso dos princípios jurídicos como fórmulas de redundância na prática jurídica
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2015. === Made available in DSpace on 2016-02-09T03:12:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 337085.pdf: 1294835 bytes, checksum: 32a7b1f8457f9d00ce7acfc5478b...
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Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2015. === Made available in DSpace on 2016-02-09T03:12:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2015 === A problemática que reverbera da tendência de superestimar o uso de princípios jurídicos sobre as regras, sua produção servindo à argumentações retóricas como mecanismos de justificação de decisões subjetivas, substituindo leis válidas e democraticamente construídas, é nada menos do que anuir com a insegurança jurídica, permitindo uma espécie de volta à discricionariedade, ínsita ao positivismo, que tanto se tentou superar. Para a concretização do direito, o Poder Judiciário deve atuar em conformidade com a Constituição, por meio de uma análise reflexiva acerca dos paradigmas que informam e conformam a decisão jurídica, como garantia de segurança ao cidadão, que necessita possuir condições de aferir se os fundamentos decisórios contidos na decisão estão ou não adequados ao direito. É necessário impedir fundamentos embasados em subjetivismos. A fundamentação jurídica deve ser exaustiva. Por esses motivos, após o aprofundamento nos aportes das teorias dos princípios jurídicos de Lenio Sterck, Humberto Àvila e Marcelo Neves, o que se sugere no presente trabalho é delinear uma teoria da decisão judicial que sirva ao controle dos decisionismos provocados pelo uso de pseudoprincípios (princípios usados como fórmulas de redundância em justificações particularistas). Essa teoria realiza-se pela demonstração da relação complementar, circular e reflexiva entre princípios e regras: o princípio condiciona o argumento disposto na regra e a regra delimita a aplicação do princípio. Concluindo que uma decisão coerente não pode tomar por base padrões inventados, o cidadão tem o direito de poder verificar a fundamentabilidade e segurança jurídica da decisão que proveu, ou não, o seu direito. A elevação da posição institucional do Poder Judiciário não pode ser sinônimo de atuação arbitrária, livre do controle democrático. Sendo esse o objetivo do presente trabalho, trazer os aportes iniciais de uma teoria da decisão que objetiva uma fundamentação exaustiva, com o intuito de superar a discricionariedade proveniente do uso de princípios jurídicos como se fossem padrões interpretativos, que adquirem foro de universalização dada a pompa com que são invocados.<br> === Abstract : The problematic that reverberates from the tendency to overestimate the use of legal principles over the rules, its generation serving to the rhetorical arguments as justification mechanisms for subjective decisions, replacing valid and democratically constructed laws, is nothing less than to give assent to the legal uncertainty, allowing some sort of return to the discretion inherent to positivism, that for so long we have tried to overcome. To implement the law, the Judiciary Branch should act in accordance with the Constitution, through a reflective analysis regarding the paradigms that inform and shape the legal decision, as a citizen security guarantee, who needs to have conditions to check whether the decision-making foundations contained in the decision are suitable or not for the law. It is necessary to prevent foundations grounded in subjectivism, the legal foundation should be exhaustive. For these reasons, after a deeper understanding on contributions of the legal principles theories of Lenio Sterck, Humberto Avila and Marcelo Neves, what is suggested in the present work is to outline a theory of legal decision to be used to the control of arbitrariness caused by the use of pseudo principles (principles used as redundant formulas in particularistic justifications). This theory is carried out by the demonstration of the complementary, circular and reflective relationship between principles and rules: the principle determines the argument referred to in rule and the rule limits the application of the principle. Concluding that a coherent decision can not be based on invented standards, the citizen has the right to be able to check the foundations and legal certainty of the decision that provided or not their rights. The elevation of the institutional position of the Judiciary Branch can not be a synonym of arbitrary actions, free from democratic control. This was the aim of the present work, to bring the initial inputs of a theory of decision aiming at a exhaustive foundation in order to overcome the discretion arising from the use of legal principles as if they were interpretative standards, that acquire universal jurisdiction given the pomp with which they are invoked. |
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No. of bitstreams: 1 337085.pdf: 1294835 bytes, checksum: 32a7b1f8457f9d00ce7acfc5478b3b25 (MD5) Previous issue date: 2015 A problemática que reverbera da tendência de superestimar o uso de princípios jurídicos sobre as regras, sua produção servindo à argumentações retóricas como mecanismos de justificação de decisões subjetivas, substituindo leis válidas e democraticamente construídas, é nada menos do que anuir com a insegurança jurídica, permitindo uma espécie de volta à discricionariedade, ínsita ao positivismo, que tanto se tentou superar. Para a concretização do direito, o Poder Judiciário deve atuar em conformidade com a Constituição, por meio de uma análise reflexiva acerca dos paradigmas que informam e conformam a decisão jurídica, como garantia de segurança ao cidadão, que necessita possuir condições de aferir se os fundamentos decisórios contidos na decisão estão ou não adequados ao direito. É necessário impedir fundamentos embasados em subjetivismos. A fundamentação jurídica deve ser exaustiva. Por esses motivos, após o aprofundamento nos aportes das teorias dos princípios jurídicos de Lenio Sterck, Humberto Àvila e Marcelo Neves, o que se sugere no presente trabalho é delinear uma teoria da decisão judicial que sirva ao controle dos decisionismos provocados pelo uso de pseudoprincípios (princípios usados como fórmulas de redundância em justificações particularistas). Essa teoria realiza-se pela demonstração da relação complementar, circular e reflexiva entre princípios e regras: o princípio condiciona o argumento disposto na regra e a regra delimita a aplicação do princípio. Concluindo que uma decisão coerente não pode tomar por base padrões inventados, o cidadão tem o direito de poder verificar a fundamentabilidade e segurança jurídica da decisão que proveu, ou não, o seu direito. A elevação da posição institucional do Poder Judiciário não pode ser sinônimo de atuação arbitrária, livre do controle democrático. Sendo esse o objetivo do presente trabalho, trazer os aportes iniciais de uma teoria da decisão que objetiva uma fundamentação exaustiva, com o intuito de superar a discricionariedade proveniente do uso de princípios jurídicos como se fossem padrões interpretativos, que adquirem foro de universalização dada a pompa com que são invocados.<br> Abstract : The problematic that reverberates from the tendency to overestimate the use of legal principles over the rules, its generation serving to the rhetorical arguments as justification mechanisms for subjective decisions, replacing valid and democratically constructed laws, is nothing less than to give assent to the legal uncertainty, allowing some sort of return to the discretion inherent to positivism, that for so long we have tried to overcome. To implement the law, the Judiciary Branch should act in accordance with the Constitution, through a reflective analysis regarding the paradigms that inform and shape the legal decision, as a citizen security guarantee, who needs to have conditions to check whether the decision-making foundations contained in the decision are suitable or not for the law. It is necessary to prevent foundations grounded in subjectivism, the legal foundation should be exhaustive. For these reasons, after a deeper understanding on contributions of the legal principles theories of Lenio Sterck, Humberto Avila and Marcelo Neves, what is suggested in the present work is to outline a theory of legal decision to be used to the control of arbitrariness caused by the use of pseudo principles (principles used as redundant formulas in particularistic justifications). This theory is carried out by the demonstration of the complementary, circular and reflective relationship between principles and rules: the principle determines the argument referred to in rule and the rule limits the application of the principle. Concluding that a coherent decision can not be based on invented standards, the citizen has the right to be able to check the foundations and legal certainty of the decision that provided or not their rights. The elevation of the institutional position of the Judiciary Branch can not be a synonym of arbitrary actions, free from democratic control. This was the aim of the present work, to bring the initial inputs of a theory of decision aiming at a exhaustive foundation in order to overcome the discretion arising from the use of legal principles as if they were interpretative standards, that acquire universal jurisdiction given the pomp with which they are invoked. 2016-02-09T03:12:42Z 2016-02-09T03:12:42Z 2015 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/158866 337085 por info:eu-repo/semantics/openAccess 191 p.| il. reponame:Repositório Institucional da UFSC instname:Universidade Federal de Santa Catarina instacron:UFSC |