A estabilidade provisoria da mulher em razão da maternidade : elementos para uma analise critica

Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciencias Juridicas === Made available in DSpace on 2016-01-08T15:25:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1 91701.pdf: 2067184 bytes, checksum: fb7c4d20330d4f2f7eff9302e60f6c76 (MD5) Previous issue date: 1986 === Esta dissertação n...

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Bibliographic Details
Main Author: Baierle, Leonardo
Other Authors: Universidade Federal de Santa Catarina
Language:Portuguese
Published: 2016
Subjects:
Online Access:https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/157511
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Direitos das mulheres
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Baierle, Leonardo
A estabilidade provisoria da mulher em razão da maternidade : elementos para uma analise critica
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Não se discutirá salário maternidade, objeto de benefício da Previdência Social, compreendendo quatro semanas antes e oito semanas após o parto, mas a segurança no emprego durante o período de gravidez da mulher-empregada e até que a criança atinja determinada idade, chamada de estabilidade provisória e restrita ao campo das convenções coletivas e ao poder normativo da Justiça do Trabalho. O objeto do trabalho foi construido não sem dificuldades, decorrentes de vários fatores. Primeiramente, nessa área do direito social as pesquisas são escassas. Em segundo lugar, em virtude da necessidade de se optar por um posicionamento mais panorâmico, ao invés de um recorte do objeto que possibilitasse um aprofundamento específico, fosse no direito comparado, fosse nas convenções coletivas ou fosse no plano doutrinal, jurisprudencial ou da legislação nacional. Desta forma, estamos conscientes de que a dissertação fornece dados informativos preliminares, portanto provisórios, que futuramente poderão sofrer um tratamento mais apurado dentro da plêiade de tópicos levantados en passant e que, sem dúvida, estariam por merecer análises específicas. Destarte, nosso objetivo é demonstrar a importância de se reconhecer o direito do emprego da mulher em razão da maternidade. A lei civil fala que a personalidade do homem começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro. Não basta reconhecer o direito, mas positivá-lo de forma mais ampla possível. Ademais, ?a função social do direito é dar valores a interesses, a bens da vida, regular-lhes a distribuição entre os homens?, porque o seu objeto é o próprio homem. Essa garantia do emprego da mulher em razão da maternidade envolve valores sócio-políticos e econômicos e o plano social ressalta-se a saúde, definida pela Organização Mundial da Saúde, organismo especializado da ONU, como sendo ?um estado de completo bem-estar fisico que não consiste somente em uma ausência de doença ou enfermidade?. O Capítulo I subverte a lógica dentro da dogmática jurídica, pois constitui-se como uma análise breve dos fatos sociais no quotidiano, indicadores da situação como real concreto. Assim sendo, ver-se-ão alguns dados que serão marcados pelos critérios de uma amostragem estatística, não perdendo o seu valor qualitativo como sinais inegáveis de uma anomia jurídica, definida aqui como situação social carente de uma regulação jurídica eficaz socialmente, reveladora de uma inadequação entre lei do Estado e direito na sociedade. São, sem sombra de dúvidas, poucas linhas gerais, porem carregadas com o ?anedotário? da imprensa sobre o absurdo de tal situação, onde a trabalhadora objeto de nossa análise particular sofre inumeras injustiças decorrentes de sua situação em razão da maternidade e de suas condições de trabalho. A estabilidade ?stricto sensu? na CLT é possível desde que trabalhe para o mesmo empregador durante dez anos. Porém, com o advento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Lei 5.107/66) esse direito dificilmente poderá ser obtido, pois na admissão da empregada lhe é exigida a chamada ?opção?, sem que lhe seja dado o direito de discutir qual o sistema que melhor convém. Evidenciamos assim, como chegamos a privilegiar esta problemática, mostrando que pelo menos a estabilidade provisória em razão da maternidade é um direito legítimo da mulher empregada. Ressalte-se que, a partir da constatação desse fenômeno, muitas abordagens poderiam ser feitas, como uma análise sociológica, psicológica, filosófica ou jurídica. Pensamos incursionar nesta última, porém sem olvidar outros aspectos, como se verá, mas de forma informática e não interpretativa. No Capitulo II tenta-se ab initio a defesa de uma proteção mais ampla, ocasião onde brevemente se tecem comentários sobre a participação/integração da mulher na sociedade moderna e os avanços e percalços desse ?ator? social na sua busca de inserção social. 2016-01-08T15:25:41Z 2016-01-08T15:25:41Z 1986 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/157511 91701 por info:eu-repo/semantics/openAccess reponame:Repositório Institucional da UFSC instname:Universidade Federal de Santa Catarina instacron:UFSC