O uso da hermenêutica no caso do reconhecimento jurídico da união homoafetiva (ADI 4277) na compreensão do Supremo Tribunal Federal a partir do positivismo e do pluralismo jurídico

Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2014. === Made available in DSpace on 2015-03-18T21:03:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 332254.pdf: 1399820 bytes, checksum: 68c88eff30b33e77bbf421ea5a8d...

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Bibliographic Details
Main Author: Demaria, Guilherme de Souza
Other Authors: Universidade Federal de Santa Catarina
Language:Portuguese
Published: 2015
Subjects:
Online Access:https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/130970
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spelling ndltd-IBICT-oai-repositorio.ufsc.br-123456789-1309702019-01-21T16:28:42Z O uso da hermenêutica no caso do reconhecimento jurídico da união homoafetiva (ADI 4277) na compreensão do Supremo Tribunal Federal a partir do positivismo e do pluralismo jurídico Demaria, Guilherme de Souza Universidade Federal de Santa Catarina Philippi, Jeanine Nicolazzi Direito Hermenêutica (Direito) União estável Positivismo juridico Pluralismo jurídico Casamento entre homossexuais Legislação Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2014. Made available in DSpace on 2015-03-18T21:03:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 332254.pdf: 1399820 bytes, checksum: 68c88eff30b33e77bbf421ea5a8d529d (MD5) Previous issue date: 2014 A base desta pesquisa é o diálogo entre os pressupostos do positivismo e do pluralismo jurídico enquanto correntes teóricas que estabelecem uma racionalidade que controla a produção do discurso jurídico através da invocação da utilização dos métodos de interpretação jurídica: a hermenêutica. Influenciada pelo seu pressuposto doutrinário, identificam-se alguns critérios de legitimidade na interpretação do direito que constitui a decisão da autoridade competente e indicam-se limites para a fundamentação considerada jurídica de uma decisão. O problema estudado é a reinterpretação do texto legal vigente inalterado, aquele em lei posta pelo Estado, que estabelece um significado como prevalecente e define um novo precedente a ser seguido. O escopo do trabalho limita seu exame aos votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal ao decidirem a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.277 que tratou do reconhecimento jurídico da união homoafetiva. Neste caso de interpretação conforme a constituição, haveria uma lacuna de cunho axiológico a ser colmatada e uma rol de possibilidades que seriam conflitantes com a norma superior.<br> Abstract : This research is developed upon assumptions of legal positivism and legal pluralism as schools of law that sustain a distinct rationality which stablishes a form of control of what is considered a legal speech through interpretation methods. Some criteria of legitimacy on the interpretation of the law in a decision are identified by these assumptions embedded in the interpretation and such serve to indicate limits to legality of arguments in the decision. The problem observed is the reinterpretation of the legal text, the one place by the State, that establishes a certain meaning as proper and sets a new precedent to be followed. The extent of this research is the study of the speech of judges in the Supremo Tribunal Federal in the ruling of Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.277, about the legal recognition of same sex union. In this case of constitution compliance through interpretation, there is a axiological gap to be filled and a set of interpretation possibilities in conflict with the constitution. 2015-03-18T21:03:29Z 2015-03-18T21:03:29Z 2014 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/130970 332254 por info:eu-repo/semantics/openAccess reponame:Repositório Institucional da UFSC instname:Universidade Federal de Santa Catarina instacron:UFSC
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Demaria, Guilherme de Souza
O uso da hermenêutica no caso do reconhecimento jurídico da união homoafetiva (ADI 4277) na compreensão do Supremo Tribunal Federal a partir do positivismo e do pluralismo jurídico
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