A percepção dos auditores fiscais sobre as auditorias realizadas nos municípios pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Sócio-Econômico, Programa de Pós-Graduação em Contabilidade, Florianópolis, 2014 === Made available in DSpace on 2015-02-05T20:10:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 328483.pdf: 1458676 bytes, checksum: 9d93d76e9a5c6c949a048b1cc9d47...

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Bibliographic Details
Main Author: Mafra, Marcelo da Silva
Other Authors: Universidade Federal de Santa Catarina
Format: Others
Language:Portuguese
Published: 2015
Subjects:
Online Access:https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/128620
Description
Summary:Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Sócio-Econômico, Programa de Pós-Graduação em Contabilidade, Florianópolis, 2014 === Made available in DSpace on 2015-02-05T20:10:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 328483.pdf: 1458676 bytes, checksum: 9d93d76e9a5c6c949a048b1cc9d47dfd (MD5) Previous issue date: 2014 === Este estudo tem como objetivo descrever as formas de realizar auditoria nos municípios do Estado de Santa Catarina, analisando a percepção dos auditores fiscais de controle externo (AFCE) acerca da atuação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC). Trata-se de uma pesquisa descritiva e exploratória. Quanto à abordagem do problema de pesquisa, esta é, predominantemente, qualitativa. Quanto aos procedimentos é um estudo de caso. Os dados foram coletados por meio de pesquisa documental e aplicação de questionário. Os resultados apontam que a emissão de parecer prévio sobre as contas dos municípios foi realizada por meio de auditoria indireta, no caso, baseada em informações remetidas via sistema e-Sfinge. A não conformidade que mais motivou a recomendação de rejeição de contas foi o déficit orçamentário. Nos anos pesquisados (2009 a 2011) foram autuados, anualmente, processos de auditoria in loco tipo RLA em 11,95%, 9,21%, e 12,97%, respectivamente, dos 293 municípios do Estado. Identificou-se que são realizadas várias formas de auditorias diretas, quais sejam: Atos de Pessoal, Registros Contábeis e Execução Orçamentária, Licitações e Contratos, Ordinária, Especial e Operacional. Na percepção da maioria dos auditores fiscais de controle externo que responderam ao questionário: há independência na sua atuação em auditorias in loco nos municípios; a maior limitação à atuação independente do TCE é a forma de escolha de seus conselheiros; a forma vigente de submeter o parecer prévio sobre as contas do município ao julgamento do poder Legislativo não é a ideal; a extensão de auditoria mais adequada é auditoria parcial, no contexto do TCE; há benefícios na realização de auditorias in loco; existe o predomínio do aspecto formal/legal nos trabalhos realizados pelo Tribunal; o controle social pode auxiliar o TCE; o Tribunal deveria ter maior atuação no combate à corrupção; não verificar contas de empresas contratadas, sigilo fiscal e sigilo bancário são situações que dificultam a descoberta de fraudes; o número de auditorias in loco realizada pelo TCE é insuficiente no período pesquisado; apenas um terço dos respondentes acredita que empresas de auditoria independente poderiam auxiliar o Tribunal; a principal expectativa da sociedade sobre a atuação do TCE seria de que este atue evitando o desperdício de dinheiro público; e existe a percepção de que a atuação do TCE não satisfaz a sociedade, situação que gera um risco institucional.<br> === Abstract: This study aims to describe ways to audit municipalities in the State of Santa Catarina, analyzing the perception of external control inspectors (AFCE) on the activities of the Court of the State of Santa Catarina (TCE/SC). This is a descriptive and exploratory research. The approach of the problem research is predominantly qualitative. As for the procedures is a case study. Data were collected through documental research and questionnaire. The results indicate that the issuance of a preliminary opinion on the accounts of municipalities was performed by indirect audit, in the case, based on information sent by e-Sfinge system. Noncompliance that more motivated recommending rejection of accounts was the budget deficit. In the years studied (2009 to 2011) were fined, annually, audit processes in loco type RLA in 11.95%, 9.21% and 12.97%, respectively, of the 293 municipalities in the State. Identified that are held several forms of direct audits, namely: Acts of Personnel, Accounting Records and Budget Execution, Bids and Contracts, Ordinary, Special and Operational. In the perception of the majority of external control inspectors who responded to the questionnaire: there is independence in its role at in loco audits in municipalities; a major limitation to the independent action of TCE is how to choose their advisors; current form to submit a prior opinion on the accounts of the trial of the municipality legislature is not ideal; the extent of auditing more appropriate is partial audit, in the context of TCE; there are benefits in conducting in loco audits; there is a predominance of formal/legal aspect of the work carried out by the Court; social control may help TCE; the Court should have greater role in combating corruption; not to verify accounts of contractors, tax secrecy and banking secrecy are situations that hinder the discovery of fraud; the number of site audits conducted by the TCE is insufficient in the period surveyed; only a third of respondents believe that the independent audit firms could assist the Court; the main expectation of society on the role of TCE is that it would act out avoiding the waste of public money; and there is the the perception that the TCE performance does not satisfy the society, situation that generates an institutional risk.