Possibilidades de fragmentação normativa do uso da força por motivos humanitários

Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2013 === Made available in DSpace on 2013-12-05T22:25:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 317265.pdf: 995224 bytes, checksum: 0e7a98090ba6deb0ff5d537c732315...

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Bibliographic Details
Main Author: Santos, Rafael de Miranda
Other Authors: Universidade Federal de Santa Catarina
Language:Portuguese
Published: [S. l.] 2013
Subjects:
Online Access:https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/106811
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spelling ndltd-IBICT-oai-repositorio.ufsc.br-123456789-1068112019-01-21T16:23:08Z Possibilidades de fragmentação normativa do uso da força por motivos humanitários Santos, Rafael de Miranda Universidade Federal de Santa Catarina Santos, Ricardo Soares Stersi dos Direito Direito internacional Intervenção (Processo civil) Direito internacional publico Responsabilidade (Direito) Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2013 Made available in DSpace on 2013-12-05T22:25:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 317265.pdf: 995224 bytes, checksum: 0e7a98090ba6deb0ff5d537c7323156e (MD5) O presente trabalho trata das prováveis implicações jurídicas geradas pela demanda a uma maior proteção aos direitos humanos no seio de uma sociedade internacional anárquica, levando à sua fragmentação por meio da emergência ou formação de duas modalidades de uso humanitário da força: a intervenção humanitária unilateral e/ou a responsabilidade de proteger (RdP), cuja existência seria uma exceção à norma geral - o princípio da não intervenção - conforme positivado pela Carta das Nações Unidas (Carta). Após analisar a atuação do Conselho de Segurança (CS) e contrapô-la às críticas e alternativas legais sugeridas para contornar a eventual demora ou impasse do CS em intervir em graves crises humanitárias, verificou-se que a própria ONU, refletindo o consenso mantido na sociedade internacional, buscou suprir a própria insuficiência normativa ao adotar e adaptar a responsabilidade de proteger à normativa existente e à prática do CS. Ao final conclui-se que não há indeterminação sobre como agir legalmente em caso de inação do CS: o consenso sobre a não intervenção foi mantido, a intervenção humanitária unilateral foi rejeitada como alternativa legal e a RdP modificada para ajustar-se ao consenso existente.<br> 2013-12-05T22:25:15Z 2013-12-05T22:25:15Z 2013-12-05 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/106811 317265 por info:eu-repo/semantics/openAccess [S. l.] reponame:Repositório Institucional da UFSC instname:Universidade Federal de Santa Catarina instacron:UFSC
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