Summary: | Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. === Made available in DSpace on 2013-07-16T00:03:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1
235616.pdf: 506761 bytes, checksum: 90edd33e64b430863c4d12a958a67cb2 (MD5) === A necessidade de se analisar juridicamente, a proposta neoliberal e as organizações sociais no contexto brasileiro, surge a partir do enfoque e da própria reforma e a inversão de papéis entre Estado e sociedade. Com o advento do neoliberalismo, verifica-se um Estado cada vez mais fraco, sujeito aos revezes da economia de mercado e que não consegue responder a questionamentos relacionados às oportunidades de inserção social. Trata-se de um Estado cada vez mais vulnerável às reações e mudanças bruscas no mercado internacional, numa grande relação de interdependência entre os países "desenvolvidos". Essa postura de mínima intervenção que o mundo contemporâneo segue, induz a tal modelo de Estado caracterizado pela falta de identidade, de conceitos e de foco, na medida em que pouco participa das ações individuais dos seus cidadãos, acabando por ceder espaço aos entes privados. Neste sentido, é que a participação da sociedade se verifica, através do chamado Terceiro Setor. Tal fenômeno jurídico se conceitua como uma associação entre Estado e Mercado, formadores dos setores anteriores, constituídos como Associações, Clubes, Grêmios, Organizações Não-Governamentais, numa reunião de unidades sociais dispostas a atuar na busca de alternativas para a sociedade pós-moderna. Observa-se que a própria sociedade passa a assumir um papel decisivo na vida administrativa deste novo perfil de Estado. Aliás, a estratégia do Estado brasileiro, envolto na nova ordem, é verificada como plenamente alinhada a tal pensamento, primordialmente, quando se analisa a constituição e qualificação de entidades de unidade social como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Tais entes enquanto recebedores de recursos governamentais através de Termos de Parcerias - para prestação de serviços públicos em cooperação com o Estado - trazem a justificativa da especialização e da eficiência que o próprio Estado sob essa postura já não poderia atingir. Quando se analisam as Organizações Sociais observa-se, inclusive, um comportamento estatal curioso tendente a suprimir órgãos públicos e a própria administração indireta, enquanto mecanismo anterior, que buscava a especialização e a eficiência através da descentralização administrativa. O atual modelo também enseja na transferência de servidores públicos, com ônus para administração, e em favor dessas Organizações Sociais criadas com este propósito. O recebimento de recursos e investimentos públicos traduz uma incompatibilidade com o comportamento e política de desaparelhamento do serviço público observado no Brasil, especialmente a partir de década de 1990. O Estado que afirma não possuir a capacidade de investir e gerenciar o serviço por ele prestado procura a sociedade organizada para entregar-lhe a prestação de tais encargos, assumindo suas deficiências e apostando que assim será prestado um serviço público especializado e eficiente.
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