Summary: | Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Sócio-Econômico. Programa de Pós-Graduação em Serviço Social === Made available in DSpace on 2013-07-15T23:55:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1
225364.pdf: 1463122 bytes, checksum: 5c204dffa4b72238971e8e594fe57b45 (MD5) === É objeto desta dissertação o atendimento prestado aos grupos de irmãos que se encontram com medida de proteção em programas de abrigo no município de Florianópolis/SC, no período de agosto de 2002 a dezembro de 2004. Objetivou-se analisar as possibilidades e limites de os grupos de irmãos serem mantidos juntos e de resgatarem o direito à convivência familiar e comunitária, assim como contribuir para a formulação e a operacionalização de políticas públicas direcionadas preponderantemente à manutenção ou construção de vínculos familiares. A pesquisa exploratória, de caráter quali-quantitativo, foi realizada a partir de entrevistas com 10 representantes do Sistema de Garantia de Direitos no âmbito municipal, Sistema este elaborado pelo Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social - CENDHEC e adotado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA. Foram também estudadas fontes documentais primárias, ou seja, 111 prontuários de irmãos abrigados, assim como 30 autos judiciais. As informações colhidas através das entrevistas privilegiaram as concepções e modos de operar a política de atendimento aos direitos desse segmento da população, tendo como parâmetro os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a preservação de vínculos familiares e de não desmembramento de grupos de irmãos. A partir dos prontuários pôde-se traçar um perfil dos grupos de irmãos atendidos no período estudado, constatar quais atendimentos lhes foram prestados, assim como a seus familiares e, nos autos judiciais, identificamos algumas variáveis que influenciaram nas tomadas de decisões acerca de seus destinos, com destaque para a influência das relações institucionais entre integrantes do Sistema. Identificamos que a preservação dos grupos de irmãos em programas de abrigo está condicionada àqueles que têm a mesma faixa etária e o mesmo sexo, inviabilizando a manutenção ou construção de vínculos assim como o resgate do direito de viver em família. Os resultados apontaram que: o direito à convivência familiar e comunitária de grupos de irmãos não foi motivo de debate no período pesquisado; as relações inter-institucionais precisam ser melhor estabelecidas para a promoção, defesa e controle deste direito; há limitação no atendimento aos direitos dos grupos de irmãos e de suas famílias por parte dos programas municipais, pois Florianópolis não tem uma política voltada à desinstitucionalização de crianças e adolescentes abrigados o que tem levado à uma análise caso a caso. Há, também, dificuldades para a realização de estudos sociais e de acompanhamento a todas as famílias de abrigados, contribuindo para a ausência de subsídios para as tomadas de decisões pelos órgãos situados no eixo da Defesa. Conclui-se que devem ser revistas as lógicas institucionais e individuais, levando-se em consideração os princípios que regem a medida de abrigo e o direito à convivência familiar e comunitária.
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