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Previous issue date: 2017-02-23 === Os direitos fundamentais, em linha com os direitos humanos, s?o compreendidos como direitos
sindic?veis judicialmente, tendo o Estado como o detentor de um dever de satisfaz?-los. Para
tanto, necessita o Estado de recursos, uma vez que a realiza??o dos direitos fundamentais
tamb?m implica a realiza??o de despesas p?blicas. ? superada a dicotomia entre direitos
positivos e negativos e de gera??es de direitos, apresentando-se os mesmos como necessidades
p?blicas que precisam ser satisfeitas com recursos p?blicos. Nesta perspectiva, os direitos t?m
custos, todos os direitos; cada direito fundamental corresponde um dever do Estado; e o custo
de cada direito n?o corresponde, necessariamente, ao mesmo custo do dever do Estado, uma
vez que precisa manter uma estrutura administrativa eficiente para satisfaz?-los. A Constitui??o
Federal estabeleceu um crit?rio de efici?ncia consistente no emprego (despesa) de uma
quantidade m?nima da receita de impostos, de cada Ente da Federa??o, em a??es e servi?os
p?blicos de sa?de, embora as fontes de financiamento do direito ? sa?de n?o se restrinjam aos
impostos, havendo as contribui??es para o sistema da seguridade social. O presente trabalho
analisou o direito ? sa?de sob a perspectiva de seu custo e avaliou o cumprimento do dever dos
Estados e da Uni?o inscrito na Constitui??o sob o crit?rio jur?dico da despesa m?nima, durante
os exerc?cios de 2013 a 2015. === The fundamental rights, in line with human rights, are understood as legally contestable
rights, having the state as the holder of the duty to satisfy them. Therefore, the state needs
resources, since the realization of fundamental rights also implies that public expenditure.
The dichotomy between positive and negative rights and rights generations is overcame,
presenting them as public needs that must be reached with public funds. Into this perspective,
the rights (all of them) have costs; each fundamental right corresponds to a state duty; and
the cost of each right does not necessarily correspond to the same cost of the duty of the state,
since the state must maintain an efficient administrative structure to satisfy them. The federal
constitution established a consistent criterion of efficiency in the usage (expense) of a
minimum amount of tax revenue, each federation being, in actions and public health services,
although the funding sources for rights related to health are not restricted to taxes, existing
contributions to the social welfare system. This study analyzed the right to health from the
perspective of cost and assessed the compliance with the duty of states and the union
inscribed in the constitution under the legal criterion of minimum expenditure during the
period of 2013 to 2015.
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