O direito e o custo dos direitos: an?lise das despesas do estado brasileiro com a??es e servi?os p?blicos de sa?de

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Bibliographic Details
Main Author: Carvalho J?nior, Jos? Anselmo de
Other Authors: 93693320497
Language:Portuguese
Published: PROGRAMA DE P?S-GRADUA??O EM DIREITO 2018
Subjects:
Online Access:https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/24859
Description
Summary:Submitted by Automa??o e Estat?stica (sst@bczm.ufrn.br) on 2018-03-12T18:01:24Z No. of bitstreams: 1 JoseAnselmoDeCarvalhoJunior_DISSERT.pdf: 1277611 bytes, checksum: b667d4f25af8ede8b8654eece55e8de3 (MD5) === Approved for entry into archive by Arlan Eloi Leite Silva (eloihistoriador@yahoo.com.br) on 2018-03-15T18:37:24Z (GMT) No. of bitstreams: 1 JoseAnselmoDeCarvalhoJunior_DISSERT.pdf: 1277611 bytes, checksum: b667d4f25af8ede8b8654eece55e8de3 (MD5) === Made available in DSpace on 2018-03-15T18:37:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 JoseAnselmoDeCarvalhoJunior_DISSERT.pdf: 1277611 bytes, checksum: b667d4f25af8ede8b8654eece55e8de3 (MD5) Previous issue date: 2017-02-23 === Os direitos fundamentais, em linha com os direitos humanos, s?o compreendidos como direitos sindic?veis judicialmente, tendo o Estado como o detentor de um dever de satisfaz?-los. Para tanto, necessita o Estado de recursos, uma vez que a realiza??o dos direitos fundamentais tamb?m implica a realiza??o de despesas p?blicas. ? superada a dicotomia entre direitos positivos e negativos e de gera??es de direitos, apresentando-se os mesmos como necessidades p?blicas que precisam ser satisfeitas com recursos p?blicos. Nesta perspectiva, os direitos t?m custos, todos os direitos; cada direito fundamental corresponde um dever do Estado; e o custo de cada direito n?o corresponde, necessariamente, ao mesmo custo do dever do Estado, uma vez que precisa manter uma estrutura administrativa eficiente para satisfaz?-los. A Constitui??o Federal estabeleceu um crit?rio de efici?ncia consistente no emprego (despesa) de uma quantidade m?nima da receita de impostos, de cada Ente da Federa??o, em a??es e servi?os p?blicos de sa?de, embora as fontes de financiamento do direito ? sa?de n?o se restrinjam aos impostos, havendo as contribui??es para o sistema da seguridade social. O presente trabalho analisou o direito ? sa?de sob a perspectiva de seu custo e avaliou o cumprimento do dever dos Estados e da Uni?o inscrito na Constitui??o sob o crit?rio jur?dico da despesa m?nima, durante os exerc?cios de 2013 a 2015. === The fundamental rights, in line with human rights, are understood as legally contestable rights, having the state as the holder of the duty to satisfy them. Therefore, the state needs resources, since the realization of fundamental rights also implies that public expenditure. The dichotomy between positive and negative rights and rights generations is overcame, presenting them as public needs that must be reached with public funds. Into this perspective, the rights (all of them) have costs; each fundamental right corresponds to a state duty; and the cost of each right does not necessarily correspond to the same cost of the duty of the state, since the state must maintain an efficient administrative structure to satisfy them. The federal constitution established a consistent criterion of efficiency in the usage (expense) of a minimum amount of tax revenue, each federation being, in actions and public health services, although the funding sources for rights related to health are not restricted to taxes, existing contributions to the social welfare system. This study analyzed the right to health from the perspective of cost and assessed the compliance with the duty of states and the union inscribed in the constitution under the legal criterion of minimum expenditure during the period of 2013 to 2015.