O direito coletivo prestacional ? sa?de e o poder judici?rio: a concretiza??o do art. 196 da Constitui??o de 1988 pela via jurisdicional

Made available in DSpace on 2014-12-17T14:27:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MauricioMM.pdf: 577576 bytes, checksum: cedfb4db1bc1384196483ea970a52218 (MD5) Previous issue date: 2007-07-09 === During the ninth century, owing to the process of industrialization, new social conflicts were showed, for...

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Bibliographic Details
Main Author: Melo, Maur?cio de Medeiros
Other Authors: CPF:47170000563
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2014
Subjects:
Online Access:http://repositorio.ufrn.br:8080/jspui/handle/123456789/14008
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Pol?ticas p?blicas
Poder Judici?rio
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Public policies
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Melo, Maur?cio de Medeiros
O direito coletivo prestacional ? sa?de e o poder judici?rio: a concretiza??o do art. 196 da Constitui??o de 1988 pela via jurisdicional
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Melo, Maur?cio de Medeiros
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The necessity of answer to these new demands requires from the State some actions that assure the new economic, cultural and social rights, able to exceed the formal equality, according to the principles of redistributive equality and well-being. Among the social rights, the right to health is showed up, which is placed at the Universal Declaration of Human Rights and the International Treaty for the Economic, Social and Cultural Rights, as a necessary term to promote the dignity and the free development of the human personality. Under the Constitutional Law, it is clear that the implementation of the right to health, placed at the 6th article of the Brazilian Constitution, demands a government activity, which usually requires a provision of material goods, depending on budgetary resources. The Legislative and Executive Branches have a very important role in compliance with the constitutional regulations about the satisfactory offer of health care services, besides the correct use of the resources at this area. The adoption of public policies is the way of Government action to the planning and realization of this right. Though, some public policies are usually made apart from the social compromises, to the detriment of the basic social rights. The government has a discretionary competence to manage the health services. That is the reason it is necessary the control of the political choices, through the popular control, the extrajudicial control by the Account Courts, or the judicial review. Owed to the constitutionalization of social rights, the constitutional justice has a very relevant role, concerning to the constitutional jurisdiction, in a way the Judiciary Branch assume your position as a player that transforms the society. On the control of the public health policies, there is a cast of official instruments, judicial or not, to the guarantee of the collective right to the public health services, and to allow the citizens to reach the real implementation of the right to health Ao longo do s?culo XIX, com o avan?o do processo de industrializa??o, surgiram novos conflitos sociais, em face dos quais o Estado j? n?o podia permanecer inerte. A necessidade de atendimento ?s novas demandas reclamava do Estado medidas assecurat?rias de novos direitos de fei??o econ?mica, cultural e social, capazes de superar os postulados da mera igualdade formal, segundo um princ?pio de justi?a redistributiva e de bem-estar. Entre os direitos sociais, destaca-se o direito ? sa?de, o qual encontra previs?o na Declara??o Universal de Direitos Humanos, bem como no Pacto Internacional dos Direitos Econ?micos, Sociais e Culturais, como uma das condi??es indispens?veis ? promo??o da dignidade e ao livre desenvolvimento da personalidade humana. Sob a ?tica do Direito Constitucional, reconhece-se que a implementa??o do direito ? sa?de, positivado no art. 6? da Constitui??o Brasileira, demanda uma atividade Estatal, a qual, muitas vezes, implica o fornecimento de bens materiais, encontrando-se na depend?ncia de recursos or?ament?rios. Os poderes Legislativo e Executivo assumem papel decisivo no cumprimento das determina??es constitucionais relativas ? oferta satisfat?ria de servi?os de sa?de e na correta aplica??o de recursos voltados a essa ?rea. A ado??o de pol?ticas p?blicas constitui o mecanismo de a??o do Estado para o planejamento e a realiza??o desse direito. Contudo, ocorre comumente a elabora??o de pol?ticas dissociadas do compromisso com o social, em detrimento da satisfa??o de direitos sociais b?sicos. Como os poderes p?blicos exercem uma compet?ncia discricion?ria no gerenciamento dos servi?os de sa?de, emerge a necessidade de um controle final?stico, o que pode se dar atrav?s do controle popular, do controle extrajudicial pelos Tribunais de Contas e, ainda, pelo controle jurisdicional. Com a positiva??o dos direitos sociais-fundamentais, a justi?a constitucional passa a ter um papel de absoluta relev?ncia, mormente no que diz respeito ? jurisdi??o constitucional, devendo o Poder Judici?rio assumir uma posi??o plenamente ativa, na sociedade, como agente transformador. 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Disserta??o (Mestrado em Constitui??o e Garantias de Direitos) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2007. http://repositorio.ufrn.br:8080/jspui/handle/123456789/14008 por info:eu-repo/semantics/openAccess application/pdf Universidade Federal do Rio Grande do Norte Programa de P?s-Gradua??o em Direito UFRN BR Constitui??o e Garantias de Direitos reponame:Repositório Institucional da UFRN instname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte instacron:UFRN