Defensoria p?blica e sua legitimidade ? tutela jur?dica dos direitos humanos

Made available in DSpace on 2014-12-17T14:27:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 PauloMCS_DISSERT.pdf: 848108 bytes, checksum: 7fa814c3a5122c51877efc706941a96f (MD5) Previous issue date: 2012-05-24 === The realization of human rights is a prerequisite to the development of peoples, this requires legal...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Silva, Paulo Maycon Costa da
Other Authors: CPF:50071602453
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2014
Subjects:
Online Access:http://repositorio.ufrn.br:8080/jspui/handle/123456789/13934
Description
Summary:Made available in DSpace on 2014-12-17T14:27:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 PauloMCS_DISSERT.pdf: 848108 bytes, checksum: 7fa814c3a5122c51877efc706941a96f (MD5) Previous issue date: 2012-05-24 === The realization of human rights is a prerequisite to the development of peoples, this requires legal mechanisms and techniques to its consistent and effective promotion, protection and fulfillment. So, agree that there is an institution or public agency created for the purpose of protecting those who suffer most in the face of human rights violations: the needy. In Brazil, among other institutions and public agencies, the responsibility of the Public Defender to promote the protection of human rights. The constitutional system recognizes the institution in its essence the role of the state court, whose duty is to provide guidance and legal defense of the needy. The legal system as a whole sufraga the relevance of the Ombudsman as a mainspring of human rights. In the prison system, with the ultimate regulatory changes, such as Law 12.313 of 2010 which introduced changes to the Law 7.210 of 1984, the institution must ensure the correct and humane enforcement of sentences and the security measures pertaining to the needy. With the Complementary Law 132 of 2009, to systematize other duties of the Public Defender, highlighting their contribution to the movement of access to justice. Within the OAS, to adopt Resolution 2656, 2011, characterizing, with ruler and compass, the relevance of the Ombudsman access to justice and protection of human rights. In this step, the present study concerns the role of Defender in the legal protection of human rights, through monographic and deductive methods, as there remains a technical and theoretical connection between these two points themed legal phenomenon, since the rights humans, especially after the second half of the twentieth century, form the basis of the legal system of the major Western nations in the world. This led, therefore, the emergence of technical and legal institutions aimed at realizing human rights. This applies to the Defender. Access to justice and public service provision of legal assistance are human rights, therefore, essential to humans and necessary for social inclusion. Countries such as Brazil, marked by social inequality, depend on the structuring of institutions like the Defender, designed to promote citizenship to the Brazilian people === A concretiza??o dos direitos humanos consiste num pressuposto ao desenvolvimento dos povos, por isso reclama mecanismos e t?cnicas jur?dicas consent?neas e eficientes ? sua promo??o, prote??o e realiza??o. Assim sendo, conv?m a exist?ncia de uma institui??o ou ?rg?o p?blico criado com o prop?sito de proteger os que mais padecem diante das viola??es aos direitos humanos: os necessitados. No Brasil, entre outras institui??es e ?rg?os p?blicos, compete ? Defensoria P?blica promover a prote??o dos direitos humanos. O sistema constitucional reconhece na institui??o sua essencialidade ? fun??o jurisdicional do Estado, cujo dever consiste em prestar a orienta??o e a defesa jur?dica dos necessitados. O ordenamento jur?dico como um todo sufraga a pertin?ncia da Defensoria como mola propulsora da defesa dos direitos humanos. No sistema prisional, com as derradeiras mudan?as regulat?rias, como a Lei 12.313 de 2010 que introduziu mudan?as ? Lei 7.210 de 1984, deve a institui??o velar pela correta e humana execu??o da pena e da medida de seguran?a pertinente aos necessitados. Com a Lei Complementar 132 de 2009, sistematiza-se outras atribui??es da Defensoria, evidenciando sua contribui??o ao movimento de acesso ? justi?a. No ?mbito da OEA, aprova-se a Resolu??o 2656 de 2011, caracterizando, com r?gua e compasso, a pertin?ncia da Defensoria no acesso ? justi?a, bem como ? defesa dos direitos humanos. Neste passo, o presente estudo versa sobre o papel da Defensoria na tutela jur?dica dos direitos humanos, por meio dos m?todos dedutivo e monogr?fico, na medida em subsiste uma conex?o te?rica e t?cnica entre esses dois pontos tem?ticos do fen?meno jur?dico, uma vez que os direitos humanos, sobretudo depois da segunda metade do s?culo XX, constituem a base do sistema jur?dico das principais na??es ocidentais do mundo. Isso provocou, consequentemente, o surgimento de t?cnicas e institui??es jur?dicas direcionadas a concretizar os direitos humanos. ? o caso da Defensoria. O acesso ? justi?a e a presta??o do servi?o p?blico de assist?ncia jur?dica s?o direitos humanos, portanto, essenciais ao homem e necess?rios ? inclus?o social. Os pa?ses, como o Brasil, marcados pela desigualdade social, dependem da estrutura??o de institui??es como a Defensoria, pensadas no sentido de promover cidadania ao povo brasileiro