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Previous issue date: 2009-08-24 === Universidade Federal do Rio Grande do Norte === The freedom of social communication referred to those freedoms exercised under of the media. The journalism is professional activity responsible for factual information, real, pluralistic and of the public interest, directed diffusely to social orientation. The right of the information, characterized as diffuse right or of fruition by uncertain and numerous holders, is
subdivided in the right of the inform, inform yourself and right to be informed. The journalists, as occupants of a enlarged spectrum concerning of right of the inform, have responsibility for the information they disseminate, devoir that puts on the basis of the constitutional right to be informed. This duty is divided with journalistic companies, when them realized. In the research, examined the existence of constitutional guarantees the right to be informed. To answer the question, realized research to support bibliographical and documentary. The guaranty is a empirical preoccupation coated with legality, since lends itself effect concretize a right. Traced so a panel of guarantees of institutional imprint, substantive and procedural. Treating of the institutional guarantees the right to information, it would refer to true institutions (as the free press) and may begin subjective rights. In the case of substantial guarantees, we would have access to information, the confidentiality of the
fonts and the incensurable feature of journalistic information. A guarantee peculiar would be constitution of bodies responsible for monitoring the quality of the vehicles of communication. Trace it also a panel strict of procedural safeguards, such as public civil action, the security s warrant, and the rights of petition and answer. === A liberdade de comunica??o social refere-se ?quelas liberdades exercidas no ?mbito dos meios de comunica??o social. O jornalismo ? a atividade profissional respons?vel pela informa??o factual, verdadeira, plural e de interesse p?blico, direcionada difusamente ? orienta??o social. O direito de informa??o, caracterizado como direito difuso ou de gozo por titulares indeterminados e numerosos, subdivide-se em direito de informar, direito de se informar e direito de ser informado. Os jornalistas, como titulares de um espectro alargado quanto ao direito de informar, t?m responsabilidade quanto ? informa??o que divulgam, dever esse que se coloca na base do direito constitucional de ser informado. Tal dever ? partilhado com as empresas jornal?sticas, quando nelas realizado. Na pesquisa, analisou-se a exist?ncia de garantias constitucionais ao direito de ser informado. Para responder ? quest?o, realizou-se pesquisa com apoio bibliogr?fico e documental. A garantia ? uma preocupa??o emp?rica revestida de juridicidade, j? que se presta a efetivar ou concretizar um direito. Tra?ou-se, dessa maneira, um painel de garantias de cunho institucional, substancial e processual. Tratando-se de garantias institucionais ao direito de informa??o, referir-se-ia a verdadeiras institui??es (como a imprensa livre), podendo da? resultar direitos subjetivos. No caso das garantias substanciais, ter?amos o acesso ? informa??o, o sigilo da fonte e a incensurabilidade da informa??o jornal?stica. Uma garantia peculiar seria a de constitui??o de ?rg?os respons?veis pela fiscaliza??o qualitativa dos ve?culos de comunica??o. Tra?ou-se ainda um rol estrito de garantias processuais, como a a??o civil p?blica, o mandado de seguran?a, e os direitos de peti??o e de resposta.
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