Summary: | Made available in DSpace on 2014-06-12T23:16:23Z (GMT). No. of bitstreams: 2
arquivo9358_1.pdf: 743675 bytes, checksum: d7e2b5e9caaf9d5adcaf1d2c239cc05e (MD5)
license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5)
Previous issue date: 2003 === Este estudo buscou compreender a construção do discurso nos casos de estupro
como verdade jurídica e fato social. Considerando que os Operadores Jurídicos
Delegado de Polícia, Juiz, Promotor Público, Defensor Público (Advogado Dativo) ou
Advogado de Defesa representam o Sistema de Justiça, analisamos a participação
desses atores sociais, na produção de sentença no Processo Penal.
A hipótese que guiou nossa análise foi a de que a construção de verdade dos
Operadores do Direito num Processo Penal, extrapola os aspectos legais, ou seja, embora
funcionando dentro de uma estrutura técnico-burocrática, a sua dinâmica nem sempre se
fundamenta nesta estrutura. Dentre esses aspectos podemos explicitar, por exemplo,
valores morais produzidos socialmente que interferem na produção de sentença e que
podem ser combinados ou ainda simulados como aspectos estritamente legais.
Em nossa análise, constatamos que a construção da verdade jurídica acerca do
estupro tende a ser definida com base em estereótipos criados culturalmente, que se
expressam tanto na prática discursiva (interação) quanto na prática social
(circunstâncias institucionais). Os Processos Penais são permeados por um discurso extrajurídico
|