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Previous issue date: 2010 === Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico === Este trabalho analisa o reconhecimento, no contexto jurídico,
de novas formas de arranjos familiares tendo como base o
afeto. A Constituição Federal de 1988 se pautou no pluralismo
das entidades familiares e ampliou a força normativa dos
princípios constitucionais, tornando-se a referência para a
interpretação do direito civil. Na pesquisa de campo realizamos
entrevistas com profissionais do campo jurídico (juízes,
advogados, promotores, defensores públicos, psicólogas e
assistentes sociais) realçando como os operadores do direito
lidam com a maior abertura da área jurídica para a dimensão
da afetividade nas relações familiares. O estudo contemplou
também a pesquisa da doutrina e da jurisprudência de direito
de família. A análise destaca a maneira como a aplicação dos
princípios é dinamizada em situações diversas. Com relação à
filiação, há a ênfase no princípio do melhor interesse da
criança. Consideramos os elementos sangue , criação ,
adoção e afetividade para o estabelecimento dos vínculos.
No que diz respeito à conjugalidade, é possível identificar
exemplos de privatização das relações de família com
mudanças na legislação. Ganha relevo também o debate sobre
as uniões homoafetivas como propulsionadoras do
reconhecimento do afeto. Em muitos dos processos o parecer
psicossocial é considerando imprescindível pelo poder
judiciário caracterizando uma espécie de terceirização de
responsabilidade pelos campos mais subjetivos e
demonstrando a tendência de psicologização das relações
familiares. Concluímos evidenciando que as discussões no
direito de família têm apontado um caminho de um maior
reconhecimento do trabalho envolvido na fabricação do
parentesco. Os profissionais do campo jurídico têm atuado no
sentido de uma flexibilização das regras permitindo uma maior
consideração das formas de conexão (relatedness) que se
estabelecem entre os indivíduos na vida cotidiana
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