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Previous issue date: 2009 === Tribunal Regional Federal da 5ª Região === Este trabalho procura identificar na doutrina e na jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal limites explícitos na atuação do Poder Judiciário no denominado controle
judicial de políticas públicas. Não são raras as vezes em que os gestores públicos se
vêem compelidos a adotar determinadas providências em matérias de políticas
públicas contrárias às diretrizes instituídas por força de decisões judiciais. A
participação ativa do Poder Judiciário na gestão pública pode ser sentida em todos
os níveis e segmentos da administração pública, alcançando tantos as políticas
nacionais quanto às locais. Essa presença judicial marcante desperta uma série de
questionamentos, especialmente por parte dos administradores públicos, acerca da
legitimidade e os limites dessa ingerência. A princípio, ela é vista apenas como
consequencia natural e inevitável do exercício da função jurisdicional, não
representando, assim, violação ao pacto republicano. Todavia, em última análise,
significa um alargamento da influência do Judiciário sobre todos os aspectos da vida
social, com a conseqüente redução da esfera de competência dos demais poderes,
em especial, no que pertine aos estudos desenvolvidos neste trabalho, do Poder
Executivo. De acordo com alguns autores, a exemplo de Luís Roberto Barroso,
Loiane Prado Verbicaro, Gisele Silva Araújo, a imposição de providências pelo
Poder Judiciário ao Poder Executivo, se adotada de forma corriqueira e ilimitada,
coloca em risco o constitucionalismo democrático, na medida em que atinge
diretamente a clássica separação dos poderes. O fenômeno comumente
denominado de judicialização da política, apesar de contemporâneo, suscita, como
dito dúvidas sobre a legitimidade e os limites de intervenção judicial em questões
que, até bem pouco tempo, eram tidas como de cunho eminentemente político. No
estudo realizado, foram abordadas as principais obras e trabalhos relacionadas ao
tema, nomeadamente sobre a teoria separação de poderes, da judicialização da
política e do controle judicial de políticas públicas. A partir desse estudo, verificou-se
que, embora, na maioria dos textos, se reconheça a legitimidade da atuação judicial,
pouco se escreveu sobre os limites já reconhecidos. Em face disso, tornou-se
relevante empreender uma pesquisa na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
mediante a qual foi possível encontrar alguns julgados da excelsa corte versando
sobre questões políticas e o controle judicial de políticas públicas e, ainda que
indiretamente, sobre os limites procurados. O trabalho iniciou-se com o
levantamento das obras relacionadas à pesquisa, efetivado em livrarias, bibliotecas
e em sites da Internet com conteúdo científico, seguido da pré-seleção e da
obtenção, por aquisição, empréstimo ou simples consulta, daqueles que guardavam
maior afinidade com o objeto da pesquisa. Num segundo momento, foi feita a leitura
e o fichamento dessas obras, que, em seguida, deu lugar à redação provisória dos
primeiros três capítulos do trabalho. Feito isso, partiu-se para a pesquisa
jurisprudencial tanto na página do Supremo Tribunal Federal na Internet
oportunidade em que foram identificadas as primeiras decisões relacionadas ao
objeto da pesquisa. Além delas, outras foram coletadas a partir de livros tratando
especificamente de decisões políticas proferidas pela Corte Suprema. Finalizadas as
buscas, foi redigido o último capítulo expondo os achados que serviram de base à
definição de limites para a atuação do Poder Judiciário no controle e implementação
de políticas públicas. Considerou-se, ao final, os limites implícitos e explícitos da
atuação judicial no controle judicial de políticas públicas, como sendo aqueles
decorrentes da própria atividade judicial, porém, com algumas especificidades
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