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Previous issue date: 2009 === Tribunal Regional Federal da 5ª Região === Nas últimas décadas a recuperação e preservação do meio ambiente tem sido pauta
presente nas agendas governamentais de todo o mundo e a urgência na sua
realização tem se mostrado imperiosa para a preservação da raça humana, dada as
catástrofes ambientais e humanas cada vez mais freqüentes. No Brasil a
preocupação com o meio-ambiente permeia a agenda pública desde a década de
60, sendo, no entanto, somente introduzida em seus procedimentos administrativos
em 2004, quando efetivamente foi incluído no Plano Plurianual - PPA 2004/2007 os
princípios do desenvolvimento sustentável: a proteção ambiental, a justiça social e a
eficiência econômica. O objetivo deste estudo é verificar o processo de incorporação
da responsabilidade socioambiental na prática administrativa do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região TRF5 e em toda sua jurisdição, após a Recomendação nº
11/07 do Conselho Nacional de Justiça, em que recomenda a seus jurisdicionados a
adoção de políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente
ecologicamente equilibrado e a formar comissões ambientais para o planejamento e
acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta
preservação e recuperação do meio ambiente. Dado que este estudo faz convergir
em um mesmo universo, estado, sociedade e meio-ambiente a base teórica que dá
suporte a compreensão do fenômeno estudado encontra-se nos estudos elaborados
por Bourdieu e Putnam ao abordarem o capital social como processo de interação
entre atores e ambiente social, bem como na teoria institucional, pela inter-relação
entre sociedade e organização, em que Powell e Dimaggio reúnem importantes
trabalhos e, de igual modo, Hall e Taylor traz relevantes concepções. Esse estudo
também está inserido no cenário da Reforma do Estado pela formatação gerencial
que este feito empreendeu a Administração Pública, tendo como aporte os trabalhos
publicados por Bresser Pereira e Rua. O desenvolvimento da pesquisa acompanhou
o critério de classificação proposto por Vergara; quanto aos fins caracteriza-se como
exploratória e intervencionista, e quanto aos meios foi tipificada como bibliográfica e
documental. Fez-se uso de estudo de caso proposto por Yin, visto que o fenômeno
estudado é contemporâneo dentro do contexto institucional/social em que os limites
entre o fenômeno e o contexto não estão claramente definidos. Utilizou-se como
parâmetro de políticas públicas, as ações socioambientais empreendidas no âmbito
da administração pública na aquisição de bens e serviços e na destinação dos
resíduos, assim como as normas governamentais e institucionais sobre aquisição,
uso e destinação de bens utilizados pelo serviço público e as ações desenvolvidas
no âmbito do TRF5, com a análise da representatividade dos comitês ambientais
nessas ações. As reflexões sobre os procedimentos administrativos desenvolvidos
pelo TRF5 resultaram na indicação de que a criação de comissões ambientais não é
suficiente para a incorporação da responsabilidade socioambiental na instituição e
que a ausência de instrumento que norteie os procedimentos administrativos com
critérios socioambientais dificultam a sua integral realização
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