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Previous issue date: 2002 === O presente trabalho tem por finalidade demonstrar a participação popular
através de importante instrumento, a audiência pública, no Estudo de Impacto Ambiental -
EIA.
Desde a década de 70 já havia sinais de preocupação com a defesa e
proteção do meio ambiente, em face do avanço tecnológico e de um desenvolvimento não
planejado. No entanto, foi somente com a promulgação da Constituição de 1988 que o
estudo de impacto ambiental, até então, um instrumento de Política Nacional do Meio
Ambiente previsto na Lei no 6.938/81, tornou-se um importante instrumento de tutela
administrativa na defesa do meio ambiente.
De igual modo, a participação popular, cujo objetivo é permitir a
manifestação direta do cidadão e das comunidades a serem atingidas diretamente pela
atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental dentro do EIA,
quando da realização de Audiência Pública.
A participação popular ainda é incipiente, graças à falta de ampla
divulgação dos atos da Administração Pública; de educação ambiental; do interesse do
Estado em manter este status. Os nossos legisladores de conformidade com o texto
constitucional, já cuidaram da regulamentação dos mecanismos dispostos dessa
participação popular (através da Lei n0 9.709 de 18.11.98), constantes da Constituição
Federal de 1988 (art.14, I, II e III), imprescindíveis à consolidação da democracia no nosso
país
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