Niilismo e direito: Ordem e hermenêutica como filosofia jurídica ativa
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Universidade Federal de Pernambuco
2014
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ndltd-IBICT-oai-repositorio.ufpe.br-123456789-47882019-01-21T19:06:42Z Niilismo e direito: Ordem e hermenêutica como filosofia jurídica ativa MELLO, João Gabriel Soares de SILVA, Gustavo Just da Costa e Hermenêutica Ordem Secularização Niilismo Direito Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:49Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6709_1.pdf: 950438 bytes, checksum: a01b5387ef4c77a4e651920fe22b13eb (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2011 Ministério Público de Pernambuco O presente trabalho objetiva relacionar o fenômeno do niilismo e seus reflexos na teorização do direito. O niilismo é analisado na específica acepção que se lhe dá o filósofo alemão Friedrich Wilhelm Nietzsche. Já que a obra de Nietzsche se apresenta em caráter fragmentário, foi escolhida a interpretação que Gilles Deleuze faz do niilismo no âmbito desta, uma vez que o filósofo francês faz uso de conceitos precisos, explanando, inclusive, uma tipologia peculiar do fenômeno. Os tipos de niilismo, correlatos a determinadas épocas históricas, são relacionados com as teorias que refletiram sobre o direito para que se possam perceber os reflexos daqueles no pensamento jurídico. Toda essa reflexão leva a um questionamento fundamental sobre a contemporaneidade, a sua relação com o saber jurídico e sua capacidade de superar o niilismo. Segundo Deleuze, a superação do niilismo no pensamento se daria através de uma filosofia ativa, cujo conceito procura-se compreender. Um dos efeitos no saber jurídico da vigência de um interpretativismo geral na sociedade contemporânea Ocidental é a tentativa de recepção dos postulados da hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer para a compreensão do processo decisório de aplicação das normas jurídicas, realizada pela corrente de pensamento intitulada jurisprudência hermenêutica. Tenta-se, a partir daí, demonstrar que a jurisprudência hermenêutica ainda guarda parentescos com o modo teológico de pensamento, o que impossibilitaria a saída do ciclo vicioso do niilismo. Em contraste com essa corrente é apresentada a filosofia jurídica de Nelson Saldanha, a qual concebe o direito como ordem e hermenêutica, e que, pelas características a ela atinentes, revela-se uma filosofia ativa do direito, por isso mesmo capaz de superar o niilismo no pensamento jurídico 2014-06-12T17:22:49Z 2014-06-12T17:22:49Z 2011-01-31 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis Gabriel Soares de Mello, João; Just da Costa e Silva, Gustavo. Niilismo e direito: Ordem e hermenêutica como filosofia jurídica ativa. 2011. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2011. https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4788 por info:eu-repo/semantics/openAccess Universidade Federal de Pernambuco reponame:Repositório Institucional da UFPE instname:Universidade Federal de Pernambuco instacron:UFPE |
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