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Previous issue date: 2006 === O presente trabalho se dispõe a estudar a responsabilidade civil do condutor de veículo
na consecução da atividade de dirigir, que por si só é capaz de causar dano aos outros,
podendo ser considerada perigosa , vista dentro da perspectiva média das atividades
desenvolvidas pelo homem. Para tanto, fundar-se-á a responsabilidade estudada na
teoria do risco. O novo Código Civil, no parágrafo único, do artigo 927, traz cláusula
genérica de responsabilidade objetiva, inovando com relação à legislação pretérita,
quando se vinha admitindo apenas a utilização da teoria objetiva nos casos
mencionados em lei. Todavia, a evolução dos conceitos que inspiram a criação de uma
regra jurídica, hoje, não permite uma interpretação restritiva desta cláusula, sob pena
se soprar ares de involução ao instituto da responsabilidade. A interpretação da lei deve
repousar nos paradigmas traçados pelo regime democrático escolhido pelo povo, e isso
faz crer que as metas institucionais e jurídicas da Constituição devem ser observadas
também pelo intérprete da lei, devendo se ter por norte o princípio da dignidade da
pessoa humana, sob o ponto de vista do acesso à justiça. Este trabalho tem o
desenvolvimento pautado na evolução dos conceitos do Estado pré-liberal aos do pósliberal,
incluindo, nesta evolução, a interpretação das regras jurídicas para a construção
da norma. Para a elaboração desta dissertação utilizou-se de pesquisa bibliográfica, de
variados gêneros e, ainda que de forma tímida, de jurisprudência especializada
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