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Previous issue date: 2006 === A Hermenêutica Jurídica exercida pelos juízes como agentes de um Estado Democrático
de Direito envolve uma abertura cognitiva e contextualizante. O labor hermenêutico
necessita incorporar aspectos formais e materiais que venham a produzir uma decisão
legítima e justa. Para tanto, a decisão judicial deve ser produzida em um processo cujas
regras sejam previamente estabelecidas e aceitas pelas partes, no qual será dado ampla
participação e efetivo poder de influir no resultado final, a decisão. O produto final deve
ser transparente, possuindo, para tanto, uma fundamentação racional. Sob o aspecto
material, a decisão deverá incorporar objetivos constitucionais, inclusive concretizando
direitos fundamentais. Obedecida essa dupla exigência, resta caracterizado o método
cognitivo participativo e legitimante da hermenêutica jurídica democrática, cuja
finalidade maior é produzir decisões legítimas e justas
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