O contrato de gestão : a administração pública e a sociedade fazem planos para o futuro : uma análise dos fundamentos técnicos e jurídicos das diversas modalidades de contrato de gestão no Brasil

Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:07Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5553_1.pdf: 649468 bytes, checksum: c0b86064d7018c1b8c0656d5f938e81b (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 === No momento pós-globalização, a A...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: BRITTO, Alzemeri Martins Ribeiro de
Other Authors: CAVALCANTI, Francisco de Queiroz Bezerra
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de Pernambuco 2014
Subjects:
Online Access:https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4374
Description
Summary:Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:07Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5553_1.pdf: 649468 bytes, checksum: c0b86064d7018c1b8c0656d5f938e81b (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 === No momento pós-globalização, a Administração Pública passa por uma rediscussão do seu modo de atuar. Fala-se, então, em Administração Gerencial, cujo valor mais marcante é o da eficiência, que, por sua vez, inspira a técnica da administração por objetivos (APO). Esta, oriunda da Ciência da Administração Pública, cuida de introduzir a contratualização do controle , modo pelo qual, através de um acordo, as entidades que prestam serviços de interesse público (públicas ou privadas), pactuam com o Estado metas de desempenho sobre as quais este exercerá um controle finalístico e em contrapartida das quais ou flexibilizará o controle de meios (dizendo previamente os limites de discricionariedade que serão utilizados) ou conferirá subvenções econômicas. Este trabalho visa demonstrar que o Contrato de Gestão, modelo inspirado inicialmente nos contratos de programa franceses, é um acordo público, ato administrativo complexo, que, apesar da diversidade de entidades que o celebram, tem natureza jurídica única e que, também, a despeito de ter sido introduzido, no direito brasileiro por decreto, depois por lei, e depois pela Constituição, pode ser harmonizado com o sistema