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Previous issue date: 2002 === Ao reconhecimento da liberdade, em suas diversas vertentes, como precioso bem jurídico da pessoa, propomo-nos a discutir as deficiências da previsão no Código Penal do crime sexual com violência presumida praticado contra menores de idade. Questionamos a compatibilidade da presunção de violência com a ordem jurídica criada pela Carta Constitucional de 1988, fundada nos princípios da dignidade da pessoa humana e na garantia da liberdade pessoal, e que possui como um dos mais relevantes direitos fundamentais o princípio do estado de inocência, de franca oposição a toda modalidade de responsabilidade objetiva. Igualmente, sustentamos a existência de dissonância com a realidade histórico-social da imposição legal, irrestrita, da idade de 14 anos como marco para o reconhecimento da capacidade de autodeterminação sexual do jovem, diante de um desenvolvimento psicossexual cada vez mais precoce, terminando por constituir, sob o patrocínio de uma ideologia moral, em meio de cerceamento da liberdade sexual.
Sugerimos, a partir daí, mudanças legislativas que importem na exclusão da presunção de violência, redução da idade legal para o exercício da sexualidade para os 12 anos e elaboração de norma penal especial para a tutela sexual dos jovens entre 12 e 14 anos, em situação limítrofe de formação psicossexual. Buscamos, enfim, atribuir maior legitimidade a intervenção penal numa esfera tão íntima do indivíduo como a sua sexualidade, mediante delimitação mais precisa dos comportamentos sexuais puníveis numa sociedade pluralista e democrática
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