A importância da Lei 8.630/93 para a modernização dos portos brasileiros : os casos de Pecém, Suape e Salvado

Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:57Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5963_1.pdf: 1057148 bytes, checksum: aaeffd4dd9b9332d18772165e3791f88 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2005 === A organização portuária brasile...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Trevas, José Y Plá
Other Authors: Hidalgo, Álvaro Barrantes
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de Pernambuco 2014
Subjects:
Online Access:https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4342
Description
Summary:Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:57Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5963_1.pdf: 1057148 bytes, checksum: aaeffd4dd9b9332d18772165e3791f88 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2005 === A organização portuária brasileira apresentava-se cara e ineficiente, contribuindo de certo modo para a perda de competitividade dos nossos produtos no comércio internacional. Por sua vez a abertura da economia brasileira a partir do final da década de 1980, associada ao fenômeno da globalização, exigia com a intensificação do fluxo de comércio em escala mundial, adequações das instituições públicas e privadas dentro desta nova ordem econômica internacional. No tocante à organização portuária nacional, foi analisada a contribuição da Lei n° 8.630 promulgada em 25 de Fevereiro de 1993, com vistas a sua modernização. Decorridos 11 anos de sua vigência, o citado diploma legal, concorreu efetivamente para a redução dos custos portuários tornando de certa forma, mais competitivos os nossos produtos no mercado internacional. Por outro lado os portos da Região Nordeste do Brasil, notadamente Pecém, Suape e Salvador acompanharam a tendência da modernização portuária nacional, dentro do espírito da legislação citada, proporcionando concorrência entre si. Os portos citados estão capacitados para a movimentação da carga conteinerizada com tarifas competitivas em relação aos principais complexos portuários nacionais e internacionais, estando à disposição do usuário do comércio exterior regional. Pelas suas características e infra-estrutura os portos de Pecém e Suape têm possibilidade de se transformarem em portos concentradores de carga ou hub ports principalmente após a construção da ferrovia Transnordestina, não acontecendo o mesmo com o porto de Salvador em função de limitação de área retroportuária e restrição de calado