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Previous issue date: 2005 === A organização portuária brasileira apresentava-se cara e ineficiente,
contribuindo de certo modo para a perda de competitividade dos nossos
produtos no comércio internacional. Por sua vez a abertura da economia
brasileira a partir do final da década de 1980, associada ao fenômeno da
globalização, exigia com a intensificação do fluxo de comércio em escala
mundial, adequações das instituições públicas e privadas dentro desta nova
ordem econômica internacional.
No tocante à organização portuária nacional, foi analisada a
contribuição da Lei n° 8.630 promulgada em 25 de Fevereiro de 1993, com
vistas a sua modernização.
Decorridos 11 anos de sua vigência, o citado diploma legal, concorreu
efetivamente para a redução dos custos portuários tornando de certa forma,
mais competitivos os nossos produtos no mercado internacional.
Por outro lado os portos da Região Nordeste do Brasil, notadamente
Pecém, Suape e Salvador acompanharam a tendência da modernização
portuária nacional, dentro do espírito da legislação citada, proporcionando
concorrência entre si. Os portos citados estão capacitados para a
movimentação da carga conteinerizada com tarifas competitivas em relação
aos principais complexos portuários nacionais e internacionais, estando à
disposição do usuário do comércio exterior regional.
Pelas suas características e infra-estrutura os portos de Pecém e Suape
têm possibilidade de se transformarem em portos concentradores de carga ou
hub ports principalmente após a construção da ferrovia Transnordestina, não acontecendo o mesmo com o porto de Salvador em função de limitação de área
retroportuária e restrição de calado
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