Litígio e Lide: uma construção, analítico-distintiva, terminológicoconceptual e empírico-crítica
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:45Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5222_1.pdf: 3763191 bytes, checksum: 6016cb8fa83bf8ff8cd3388e67a7e3de (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2005 === Este trabalho de pesquisa científi...
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Published: |
Universidade Federal de Pernambuco
2014
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Litígio Lide Terminologia Jurídico-Conceptual Decidibilidade de Conflitos Teleologicidade Processual Ideologia Técnico-Jurídico-Procedimental Instituições e Institutos Fundamentais do Direito Processual Ciência Jurídico-Processual Santana dos Santos, Uziel Litígio e Lide: uma construção, analítico-distintiva, terminológicoconceptual e empírico-crítica |
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Previous issue date: 2005 === Este trabalho de pesquisa científica, de natureza dissertativa, tem como objeto de estudo
uma construção terminológico-conceptual, por certo analítica e distintiva, dos institutos
jurídico-processuais, Litígio e Lide, incluindo nesta perspectiva de investigação, apriorística e
eminentemente, teorética, uma análise empírico-crítica do fenômeno da teleologicidade
processual e da decidibilidade de conflitos, apontando-se e aplicando-se, a posteriori, as
implicações teorético-conceptual-metodológicas e tecnológico-pragmáticas que tal distinção
traz, como corolário, para a Ciência Jurídico-Processual e suas instituições e institutos
fundamentais e para a resolução de questões aparentemente aporemáticas da teoria
jurídico-processual. Para a consecução deste objeto/problema, fizemos, preliminarmente,
uma análise teórico-conceptual e histórico-descritiva dos institutos Litígio e Lide a partir da
leitura da dogmática jurídico-processual clássica e moderna, posto que, até então, tais
institutos são tomados como elementos conceptuais de mesma referibilidade fenomênica e
terminológica. Em seguida, para justificar e mostrar a razão de ser da distinção proposta,
demonstramos que tal indiscernibilidade e imprecisão terminológicas resultam numa série de
aporias conceptuais para a teoria do processo e, em assim sendo, assentimos,
peremptoriamente, como um imperativo categórico e como um verdadeiro pressuposto das
teses aqui assentidas, que não há que se falar em conhecimento científico, em Ciência
Jurídico-Processual, caracterizada pelos atributos da neutralidade axiológica, da
asseptabilidade método-epistemológica, da assertibilidade do discurso científico e da verdade
científica, sem a construção de uma terminologia jurídico-conceptual, por certo, específica,
apurada e precisa. Nesta perspectiva, assentimos que os termos Litígio e Lide são elementos
conceptuais de bedeutung (referência) e sinn (sentido) diferentes, sendo o Litígio um
pressuposto processual de natureza fáctico-causal-sociológica, de referibilidade extrínseca,
portanto, exoprocessual, caracterizado pela contendere de sujeitos em face de uma
pretensão resistida ou insatisfeita vetorialmente contrária ao interesse da outra parte e a
Lide, por sua vez, um suposto processual conditio sine qua non do processo de natureza
jurídico-processual stricto sensu, de referibilidade intrínseca, portanto, endoprocessual,
caracterizada por uma relação jurídico-processual sinalagmática entre partes e o Estado-juiz.
Em síntese, a Lide seria o resultado da dedução quantitativa e qualitativa em juízo do Litígio.
Tal construção analítico-distintiva teria, assim, um alto grau de aplicabilidade, sobretudo,
para se elucidar algumas aporias da teoria jurídico-processual, tais como a asserção do
atributo da jurisdicionalidade na chamada jurisdição voluntária e na aplicação do conceito de
Lide na processualística penal. Do mesmo modo, agora do ponto de vista da análise
empírico-crítica consecutada, chegamos à conclusão de que a teleologicidade processual, a
priori, é a decidibilidade da Lide e, tão-somente, a posteriori sem isso constituir um telos
necessário a decidibilidade do Litígio; assim também, concluímos que as técnicas
processuais de estruturação e formatação de procedimentos diferenciados (especiais) e de
limitação da cognição do juiz (Lide < Litígio) são utilizadas, muitas vezes, com influências
ideológicas que repercutem, assim, no âmbito de abrangência da res judicata, no direito de
acesso à justiça e nos princípios da inafastabilidade do controle jurisdicional e da
congruência |
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Luciano Góis de Oliveira, José |
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Luciano Góis de Oliveira, José Santana dos Santos, Uziel |
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ndltd-IBICT-oai-repositorio.ufpe.br-123456789-42942019-01-21T19:06:06Z Litígio e Lide: uma construção, analítico-distintiva, terminológicoconceptual e empírico-crítica Santana dos Santos, Uziel Luciano Góis de Oliveira, José Litígio Lide Terminologia Jurídico-Conceptual Decidibilidade de Conflitos Teleologicidade Processual Ideologia Técnico-Jurídico-Procedimental Instituições e Institutos Fundamentais do Direito Processual Ciência Jurídico-Processual Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:45Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5222_1.pdf: 3763191 bytes, checksum: 6016cb8fa83bf8ff8cd3388e67a7e3de (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2005 Este trabalho de pesquisa científica, de natureza dissertativa, tem como objeto de estudo uma construção terminológico-conceptual, por certo analítica e distintiva, dos institutos jurídico-processuais, Litígio e Lide, incluindo nesta perspectiva de investigação, apriorística e eminentemente, teorética, uma análise empírico-crítica do fenômeno da teleologicidade processual e da decidibilidade de conflitos, apontando-se e aplicando-se, a posteriori, as implicações teorético-conceptual-metodológicas e tecnológico-pragmáticas que tal distinção traz, como corolário, para a Ciência Jurídico-Processual e suas instituições e institutos fundamentais e para a resolução de questões aparentemente aporemáticas da teoria jurídico-processual. Para a consecução deste objeto/problema, fizemos, preliminarmente, uma análise teórico-conceptual e histórico-descritiva dos institutos Litígio e Lide a partir da leitura da dogmática jurídico-processual clássica e moderna, posto que, até então, tais institutos são tomados como elementos conceptuais de mesma referibilidade fenomênica e terminológica. Em seguida, para justificar e mostrar a razão de ser da distinção proposta, demonstramos que tal indiscernibilidade e imprecisão terminológicas resultam numa série de aporias conceptuais para a teoria do processo e, em assim sendo, assentimos, peremptoriamente, como um imperativo categórico e como um verdadeiro pressuposto das teses aqui assentidas, que não há que se falar em conhecimento científico, em Ciência Jurídico-Processual, caracterizada pelos atributos da neutralidade axiológica, da asseptabilidade método-epistemológica, da assertibilidade do discurso científico e da verdade científica, sem a construção de uma terminologia jurídico-conceptual, por certo, específica, apurada e precisa. Nesta perspectiva, assentimos que os termos Litígio e Lide são elementos conceptuais de bedeutung (referência) e sinn (sentido) diferentes, sendo o Litígio um pressuposto processual de natureza fáctico-causal-sociológica, de referibilidade extrínseca, portanto, exoprocessual, caracterizado pela contendere de sujeitos em face de uma pretensão resistida ou insatisfeita vetorialmente contrária ao interesse da outra parte e a Lide, por sua vez, um suposto processual conditio sine qua non do processo de natureza jurídico-processual stricto sensu, de referibilidade intrínseca, portanto, endoprocessual, caracterizada por uma relação jurídico-processual sinalagmática entre partes e o Estado-juiz. Em síntese, a Lide seria o resultado da dedução quantitativa e qualitativa em juízo do Litígio. Tal construção analítico-distintiva teria, assim, um alto grau de aplicabilidade, sobretudo, para se elucidar algumas aporias da teoria jurídico-processual, tais como a asserção do atributo da jurisdicionalidade na chamada jurisdição voluntária e na aplicação do conceito de Lide na processualística penal. Do mesmo modo, agora do ponto de vista da análise empírico-crítica consecutada, chegamos à conclusão de que a teleologicidade processual, a priori, é a decidibilidade da Lide e, tão-somente, a posteriori sem isso constituir um telos necessário a decidibilidade do Litígio; assim também, concluímos que as técnicas processuais de estruturação e formatação de procedimentos diferenciados (especiais) e de limitação da cognição do juiz (Lide < Litígio) são utilizadas, muitas vezes, com influências ideológicas que repercutem, assim, no âmbito de abrangência da res judicata, no direito de acesso à justiça e nos princípios da inafastabilidade do controle jurisdicional e da congruência 2014-06-12T17:20:45Z 2014-06-12T17:20:45Z 2005 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis Santana dos Santos, Uziel; Luciano Góis de Oliveira, José. Litígio e Lide: uma construção, analítico-distintiva, terminológicoconceptual e empírico-crítica. 2005. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2005. https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4294 por info:eu-repo/semantics/openAccess Universidade Federal de Pernambuco reponame:Repositório Institucional da UFPE instname:Universidade Federal de Pernambuco instacron:UFPE |