A desconsideração da personalidade jurídica e os limites de sua aplicação no processo do trabalho

Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:17Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5112_1.pdf: 1120086 bytes, checksum: 52ef98255edc4afcdb1a0014c53f0681 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2005 === Com o fim de proporcionar estabili...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Cheik Bessa, André
Other Authors: de Oliveira Santos Neves, Geraldo
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de Pernambuco 2014
Subjects:
Online Access:https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4183
Description
Summary:Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:17Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5112_1.pdf: 1120086 bytes, checksum: 52ef98255edc4afcdb1a0014c53f0681 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2005 === Com o fim de proporcionar estabilidade a empreendimentos de iniciativa conjunta de vários indivíduos, o Direito criou o instituto da personalidade jurídica. Mediante o cumprimento de formalidades perante o Estado, um ente coletivo torna-se pessoa jurídica, ficando, assim, dotado de existência própria, com os efeitos daí decorrentes. Todavia, tomar a autonomia da entidade com absoluto rigor pode, eventualmente, facilitar seu uso indevido por parte de qualquer sócio ou administrador de má-fé, por meio de condutas abusivas, em nome da pessoa jurídica, mas de fato voltadas para a satisfação de interesses particulares. Reagindo a tais hipóteses, o Direito anglosaxão criou a Teoria da Desconsideração da Pessoa Jurídica, que se desenvolveu e foi acolhida em diversos países. No Brasil, foi introduzida pela doutrina e recepcionada, posteriormente, pela jurisprudência e pelo Direito positivo. Na Justiça do Trabalho, vem a Teoria mostrando-se instrumento importante para a satisfação de muitos créditos; porém, a falta de sua regulamentação específica processualtrabalhista, o desconhecimento de seus pressupostos e a freqüente confusão com institutos semelhantes também acarretam, em certos casos, excessos no afastamento da personalidade jurídica naquela esfera. A análise das regras e limites para aplicação da Disregard Doctrine no âmbito da Justiça Laboral constitui objetivo precípuo deste trabalho, à vista dos riscos que decisões equivocadas podem representar para o instituto da pessoa jurídica e, indiretamente, para os próprios valores sociais da livre iniciativa e do trabalho