Democracia constitucional, esfera pública e comunicação: O sentido de público como sistema de radiodifusão na Constituição de 1988
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:17:00Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo249_1.pdf: 644924 bytes, checksum: bce3e86fe2021e1fa447ec46d99d338e (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2010 === Conselho Nacional de Desenvolvimento...
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Universidade Federal de Pernambuco
2014
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ndltd-IBICT-oai-repositorio.ufpe.br-123456789-38542019-01-21T19:05:36Z Democracia constitucional, esfera pública e comunicação: O sentido de público como sistema de radiodifusão na Constituição de 1988 Rocha Ximenes Ponte, Jairo César Machado Torres Galindo, Bruno Sistema público não-estatal Democracia constitucional Radiodifusão pública Made available in DSpace on 2014-06-12T17:17:00Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo249_1.pdf: 644924 bytes, checksum: bce3e86fe2021e1fa447ec46d99d338e (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2010 Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico A Constituição brasileira (art. 223) estabelece que a radiodifusão deve observar o princípio da complementaridade entre os sistemas público, estatal e privado. Essa diferenciação entre público e estatal nem sempre é percebida pela teoria constitucional. De fato, a Constituição não oferece qualquer outro elemento que permita compreender o sentido de público como sistema de radiodifusão. Porém, essa distinção é necessária, considerando que o sistema estatal transparecerá o ponto de vista dos quadros do governo que o gerem. Por outro lado, o sistema privado é quase completamente tomado por uma lógica comercial, orientado mais para o lucro que para o interesse público. Numa democracia, a vontade popular não deve estar presente apenas em períodos eleitorais. Com a idéia de normatividade da Constituição, num padrão de democracia constitucional, é preciso que o povo participe também da interpretação e aplicação do texto constitucional, de forma a garantir máxima legitimidade e estabilidade ao sistema. É necessário reacender o debate público e o fórum onde ele ocorre: a esfera pública. Mas, numa realidade em que as relações sociais se dão de forma mediada através de meios de comunicação de massas, o sentido de público precisa ser retomado e reafirmado no campo da comunicação para que a esfera pública não perca seu sentido político e crítico. Este trabalho investiga o sentido de público como um dos sistemas de radiodifusão previstos na Constituição e como ele pode contribuir para minimizar os desequilíbrios no acesso ao espaço midiático decorrentes da competição de mercado, no caso do sistema comercial, e das ingerências políticas, no caso do sistema estatal 2014-06-12T17:17:00Z 2014-06-12T17:17:00Z 2010-01-31 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis Rocha Ximenes Ponte, Jairo; César Machado Torres Galindo, Bruno. Democracia constitucional, esfera pública e comunicação: O sentido de público como sistema de radiodifusão na Constituição de 1988. 2010. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2010. https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3854 por info:eu-repo/semantics/openAccess Universidade Federal de Pernambuco reponame:Repositório Institucional da UFPE instname:Universidade Federal de Pernambuco instacron:UFPE |
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Previous issue date: 2010 === Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico === A Constituição brasileira (art. 223) estabelece que a radiodifusão deve observar o
princípio da complementaridade entre os sistemas público, estatal e privado. Essa
diferenciação entre público e estatal nem sempre é percebida pela teoria constitucional.
De fato, a Constituição não oferece qualquer outro elemento que permita compreender o
sentido de público como sistema de radiodifusão. Porém, essa distinção é necessária,
considerando que o sistema estatal transparecerá o ponto de vista dos quadros do
governo que o gerem. Por outro lado, o sistema privado é quase completamente tomado
por uma lógica comercial, orientado mais para o lucro que para o interesse público. Numa
democracia, a vontade popular não deve estar presente apenas em períodos eleitorais.
Com a idéia de normatividade da Constituição, num padrão de democracia constitucional,
é preciso que o povo participe também da interpretação e aplicação do texto
constitucional, de forma a garantir máxima legitimidade e estabilidade ao sistema. É
necessário reacender o debate público e o fórum onde ele ocorre: a esfera pública. Mas,
numa realidade em que as relações sociais se dão de forma mediada através de meios de
comunicação de massas, o sentido de público precisa ser retomado e reafirmado no
campo da comunicação para que a esfera pública não perca seu sentido político e crítico.
Este trabalho investiga o sentido de público como um dos sistemas de radiodifusão
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