Democracia constitucional, esfera pública e comunicação: O sentido de público como sistema de radiodifusão na Constituição de 1988

Made available in DSpace on 2014-06-12T17:17:00Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo249_1.pdf: 644924 bytes, checksum: bce3e86fe2021e1fa447ec46d99d338e (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2010 === Conselho Nacional de Desenvolvimento...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Rocha Ximenes Ponte, Jairo
Other Authors: César Machado Torres Galindo, Bruno
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de Pernambuco 2014
Subjects:
Online Access:https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3854
Description
Summary:Made available in DSpace on 2014-06-12T17:17:00Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo249_1.pdf: 644924 bytes, checksum: bce3e86fe2021e1fa447ec46d99d338e (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2010 === Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico === A Constituição brasileira (art. 223) estabelece que a radiodifusão deve observar o princípio da complementaridade entre os sistemas público, estatal e privado. Essa diferenciação entre público e estatal nem sempre é percebida pela teoria constitucional. De fato, a Constituição não oferece qualquer outro elemento que permita compreender o sentido de público como sistema de radiodifusão. Porém, essa distinção é necessária, considerando que o sistema estatal transparecerá o ponto de vista dos quadros do governo que o gerem. Por outro lado, o sistema privado é quase completamente tomado por uma lógica comercial, orientado mais para o lucro que para o interesse público. Numa democracia, a vontade popular não deve estar presente apenas em períodos eleitorais. Com a idéia de normatividade da Constituição, num padrão de democracia constitucional, é preciso que o povo participe também da interpretação e aplicação do texto constitucional, de forma a garantir máxima legitimidade e estabilidade ao sistema. É necessário reacender o debate público e o fórum onde ele ocorre: a esfera pública. Mas, numa realidade em que as relações sociais se dão de forma mediada através de meios de comunicação de massas, o sentido de público precisa ser retomado e reafirmado no campo da comunicação para que a esfera pública não perca seu sentido político e crítico. Este trabalho investiga o sentido de público como um dos sistemas de radiodifusão previstos na Constituição e como ele pode contribuir para minimizar os desequilíbrios no acesso ao espaço midiático decorrentes da competição de mercado, no caso do sistema comercial, e das ingerências políticas, no caso do sistema estatal