Nova dinâmica da reintegração judicial no emprego : mito, realidade e utopia na concretização do direito de acesso à justiça à luz da efetividade do modelo processual brasileiro

Made available in DSpace on 2014-06-12T17:16:43Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo4937_1.pdf: 2458544 bytes, checksum: a310d37923207613ffc2cd3e5b7f9f96 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2004 === O modelo brasileiro de proteção...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: TEIXEIRA, Sérgio Torres
Other Authors: ADEODATO, João Maurício Leitão
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de Pernambuco 2014
Subjects:
Online Access:https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3807
Description
Summary:Made available in DSpace on 2014-06-12T17:16:43Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo4937_1.pdf: 2458544 bytes, checksum: a310d37923207613ffc2cd3e5b7f9f96 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2004 === O modelo brasileiro de proteção à relação de emprego, em consonância com o princípio da continuidade, é formado por institutos que se destinam a proporcionar o prosseguimento do contrato empregatício, a ponto de estipular a nulidade do ato de despojamento praticado em arrepio às suas medidas de restrição ao exercício do direito de despedir. Ocorre que o controle abstrato proporcionado pelo modelo normativo não é capaz de, isoladamente, assegurar a concretização do direito do hipossuficiente. Caso as normas sejam descumpridas, o empregado terá que utilizar o modelo processual para materializar o direito à reintegração. Como este consiste em restituere in integrum, restituindo integralmente o estado anterior ao ato invalidado, a tutela jurisdicional reintegratória consiste em uma tutela reparatória específica envolvendo três prestações a ser cumpridas pelo empregador: pagar uma indenização reparatória; promover o retorno físico do empregado e respectivo registro documental. À luz do atual modelo processual, existem três vias processuais aptas a proporcionar a concretização da tutela reintegratória: 1) efetivação de provimento de antecipação de tutela; 2) efetivação imediata dos capítulos mandamentais da sentença reintegratória; e, em casos excepcionais, 3) execução forçada de título executivo. Para proporcionar a inserção do obreiro dentro de uma realidade jurídica na qual o seu direito à reintegração não será limitado à previsão abstrata do legislador, será essencial assegurar a plena efetividade do modelo processual enquanto instrumento assecuratório de real acesso à justiça