Da relação ética à justiça instituída: três momentos da justiça em lévinas

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Full description

Bibliographic Details
Main Author: BELIAN, Márcia Bárbara Portella
Other Authors: AQUINO, Thiago
Language:br
Published: Universidade Federal de Pernambuco 2016
Subjects:
Online Access:https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/16280
Description
Summary:Submitted by Haroudo Xavier Filho (haroudo.xavierfo@ufpe.br) on 2016-04-04T17:54:49Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) DISSERTAÇÃO.pdf: 865408 bytes, checksum: 5730c8fe840a13180b9b5187972fb2c0 (MD5) === Made available in DSpace on 2016-04-04T17:54:49Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) DISSERTAÇÃO.pdf: 865408 bytes, checksum: 5730c8fe840a13180b9b5187972fb2c0 (MD5) Previous issue date: 2015-08-07 === PROPESQ === Esta dissertação, que trata do tema da justiça em Emmanuel Lévinas, buscou encontrar uma unidade de sentido do conceito de justiça na obra do autor. Para isso, partimos da divisão em três momentos, que podem ser observados em seu pensamento, nos quais a justiça se distribui: “antes” do terceiro, a entrada do terceiro e a ordem da justiça. Por meio desses três momentos, dividimos os três capítulos deste trabalho, chegando a três noções de justiça que se complementam em uma visão mais abrangente do tema: a justiça como relação ética, a justiça como cálculo e a ordem da justiça. O primeiro momento da justiça, a relação ética, é o momento, no qual um direito, ao acolhimento do discurso, é reconhecido no rosto do Outro; o segundo momento da justiça, a partir da entrada do terceiro, é uma atividade consciente, de cálculo, de pesagem, que vai alargar e distribuir o direito original buscando a igualdade; e o terceiro momento que se refere a uma ordem, a totalidade, que pressupõe todo um âmbito de concretude, que deve ser controlado através de um serviço, proporcionando a saída da totalidade e resultando em uma limitação deste âmbito com base em uma legislação capaz de retirar os homens dos determinismos que os envolvem. Concluímos que a unidade de sentido do conceito de justiça em Lévinas se dá através da junção destes três momentos, resultando na distribuição do direito original à palavra por uma atividade consciente e a garantia do mesmo por leis e instituições orientadas pelo rosto e que a separação da subjetividade do Outro, como tese principal do autor, é aquilo que principalmente a justiça defende. === Cette dissertation, que traite du thème de la justice chez Emmanuel Lévinas, a cherché une unité de sens du concept de justice dans l’oeuvre de l’auteur. Pour cela, nous sommes partis de la division en trois moments, que peuvent être observés dans sa pensée, dans lesquels la justice se distribue: “avant” le tiers, l’entrée du tiers et l’ordre de la justice. Par le moyen de ces trois moments, nous avons divisé les trois chapitres de ce travail, en arrivant à trois notions de justice que se complémentent dans une vision plus recouvrant du thème: la justice comme relation éthique, la justice comme calcul et l’ordre de la justice. Le premier moment de la justice, la relation éthique, c’est le moment, dans lequel un droit, à l’accueil du discours, est recconu dans le visage de l’Autre; le seconde moment de la justice, à partir de l’entrée du tiers, c’est une activité consciente, de calcul, de pesage, qui évasera et distribuera le droit originel cherchant l’égalité; et le troisième moment qui se réfère à un ordre, la totalité, qui préssupose toute une enceinte de concrétion, qui doit être contrôlée par un service, proportionnant la sortie de la totalité et résultant en une limitation de cette enceinte à base d’une législation capable de retirer les hommes de les déterminismes qui les comprend. Nous avons conclu que l’unité de sens du concept de justice chez Lévinas se donne par la jonction de ces trois moments, aboutissant à la distribution du droit originel à la parole par une activité consciente et la garantie de ce dernier par lois et institutions orientées par le visage et que la séparation de la subjectivité de l’Autre, comme thèse principale de l’auteur, c’ést ce que défend principalement la justice.