Summary: | Submitted by Isaac Francisco de Souza Dias (isaac.souzadias@ufpe.br) on 2016-01-26T18:59:47Z
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Previous issue date: 2015-02-26 === A violência doméstica contra a mulher constitui grave violação aos Direitos Humanos. Ao longo da história, a pressão do Movimento Feminista resultou, no âmbito internacional, que diversas convenções, conferências e plataformas reforçassem o dever dos Estados de assumirem para si a responsabilidade de desenvolver mecanismos capazes de enfrentar essa realidade. Um desses mecanismos foi a casa-abrigo para mulheres em risco iminente de morte, experiência desenvolvida em diversos países. Neste estudo, analisamos a casa-abrigo a partir do conteúdo de entrevistas com mulheres pós-abrigadas no território de Pernambuco, no Brasil, cuja responsabilidade pertence à Secretaria da Mulher de Pernambuco. Tendo como ponto de partida a cidade de Caruaru, por meio da abordagem feminista de investigação, buscamos analisar a casa-abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica a partir da ótica das pós-abrigadas. Os objetivos específicos foram: relatar as experiências dessas pessoas com a casa-abrigo a partir da Lei Estadual 13.977/2009; conhecer a vivência das mulheres após a saída desse espaço; e identificar limites do abrigamento em questão. A pesquisa bibliográfica realizada demonstrou que, no mundo, há diferentes experiências de organização e gestão das casas-abrigo. No Brasil, tais experiências foram impulsionadas pela pressão de movimentos locais e foram marcadas por interrupções, estando, atualmente, institucionalizadas em leis federais, a exemplo da Lei Maria da Penha, e em leis estaduais, como a nº13.977/2009. Os abrigos surgem diante da ausência de mecanismos capazes de garantir que as mulheres tenham acautelado o direito a uma vida segura sem saírem do seu lócus de convivência. Como resultados da pesquisa em campo, podemos destacar que o principal problema apresentado pelas mulheres entrevistadas foi o sentimento de prisão; ademais, que o termo “usuária” foi posto como violador da condição delas enquanto sujeito social da política pública; por fim, que a casa-abrigo não se encontra submetida a nenhum tipo de controle social pela da sociedade civil. === Domestic violence against women constitutes a serious violation of human rights. Throughout history, the pressure of the feminist movement resulted, internationally, that various conventions, conferences and platforms reinforce the duty of states to take on the responsibility of developing mechanisms to face this reality. One such mechanism was the home-shelter for women at risk of imminent death, experience developed in several countries. In this study, we analyze the house-shelter from the interview content with post-sheltered women in the territory of Pernambuco, Brazil, whose responsibility belongs to the state department of women. Taking as its starting point the city of Caruaru, through the feminist approach to research, we analyze the house-shelter for women victims of domestic violence from the perspective of post-sheltered. The specific aims were: to report the experiences of these people with the house-shelter from the state law 13.977/2009; to know the experiences of women after leaving this space; and to identify shelter limits in question. The literature survey showed that in the world there are different organizational experiences and management of home-shelters. In Brazil, these experiences were driven by pressure from local movements and were marked by interruptions and is currently institutionalized in federal laws, such as the Maria da Penha Law, and State Laws, as nº13.977/2009. Shelters arise in the absence of mechanisms to ensure that women have safeguarded the right to a safe life without leaving their locus of coexistence. As research results in the field, we can say that the main problem presented by the women interviewed was the feeling of imprisonment; moreover, that the term "user" was put in the condition of them rapist as a social subject of public policy; finally, the house-under is not subject to any kind of social control by the civil society.
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