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Previous issue date: 2013-06-18 === Deutscher Akademischer Austausch Dienst === O direito ambiental constitui-se de normas que buscam alcançar a sustentabilidade ambiental nas sociedades modernas. Para tanto, sua positivação precisa ser acompanhada de uma efetiva política ambiental que através de instrumentos programáticos tornem concreto o direto ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O município apresenta, entre suas competências constitucionais, a administração de assuntos de interesse local, devendo contribuir para a sustentabilidade ordenando o território e disciplinando os agentes que impactam o meio ambiente. O presente estudo levantou os instrumentos de planejamento financeiro e ambiental presentes no município do Cabo de Santo Agostinho – PE, para verificar a adequação entre a utilização de tais instrumentos e o fim das normas ambientais, caracteristicamente, a qualidade de vida e o bem-estar das populações. Em média 41% dos gastos orçados com programas ambientais são executados, concentrados principalmente no dispêndio com pessoal, destinados a manter o funcionamento de um precário processo de licenciamento. O quadro de omissão administrativa presente na Gestão Pública brasileira também pode ser observado no que se refere aos preceitos ambientais, além disso, o discurso da participação popular cede espaço dentro do contexto de expansão de grandes empreendimentos voltados para as classes de alto padrão aquisitivo, e também para projetos de desenvolvimento regionais, no qual o município participa como figurante orquestrado por interesses globais de intensificação da integração do mercado.
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